
As relações sociais se consolidam por meio da confiança e na expectativa que temos em relação aos nossos semelhantes. As nossas ações dizem muito do que somos. Discurso é apenas discurso. A melhor “publicidade” pessoal é o nosso comportamento e as nossas ações que, preservada a nossa própria identidade e integridade, são fundadas no respeito e consideração alheia.
Certa vez precisei dos trabalhos de um advogado trabalhista. Procurei-o não apenas pelos méritos profissionais, mas também pela confiança que depositava nessa pessoa, conhecida desde os tempos da faculdade em que estudamos, além da conveniência do domicílio, afinal a ação trabalhista teria que ser proposta no local onde tem escritório o referido advogado. Na consulta, de pronto, falei que se tratava de uma demanda contra uma Instituição de Ensino Superior. Os motivos: descumprimentos de obrigações trabalhistas.
Depois de ouvir toda a narrativa, o “amigo” advogado fez a sua análise, disse que, com base nos fatos, a ação prosperaria. No entanto, após a longa conversa ele conclui: “Lamento, amigo, mas é que eu tenho um impedimento contra a empresária X (a reclamada na futura demanda trabalhista). Ela é muito amiga da empresária Y, de quem eu sou advogado e esta pediu para que eu nunca impetrasse ação de nenhuma natureza contra aquela”.
Atônito, não imaginava que um advogado a quem eu depositara confiança, e que se dizia independente, fosse me apresentar uma alegação tão subjetiva e subserviente, coisa que não condiz com o zelo profissional que se deve ter. Não pude evitar o constrangimento.
Diante da situação, o que me caberia era tão somente buscar outro profissional. Foi o que fiz. O outro advogado resolveu a situação da seguinte maneira: enviou uma notificação extrajudicial para a Instituição de Ensino, que surtiu efeito e não foi necessária a ação trabalhista, diante do cumprimento do acordo com a empresária.
Mas o que se extrai dessa situação é o comportamento eticamente discutível do advogado que se negou a patrocinar a ação. Saliente-se, contudo, que a relação entre advogado e cliente é uma relação contratual, e ninguém é obrigado a contratar com quem não tem interesse. Porém, cabe a pergunta: a alegação dele foi eticamente razoável? Bom, cabe refletir sobre a questão. Não quero induzir o leitor a ter uma posição sobre o caso.
Convém advertir que ética não é uma atitude puramente da esfera mental do sujeito. Ética é atitude estritamente vinculada à consciência da pessoa em relação a seus próprios atos. Nos casos concretos e específicos é que cabe a escolha de comportamentos em situações conflitantes, em casos mais ou menos grave de conflito, considerando a natureza da situação. No caso aqui narrado, aparentemente, nada de absurdo haveria na recusa do advogado. Mas, de outra parte, também nada de absurdo haveria se ele aceitasse a minha demanda. Afinal, a empresária Y o paga como assessor jurídico da sua instituição e não para impedi-lo de trabalhar para outras pessoas mesmo que sejam contra pessoas do seu convívio.
O que caberia a mim? Julgar eticamente reprovável o comportamento do advogado e verificar a possibilidade de representa-lo junto à OAB? Não fiz isso, simplesmente procurei outro advogado em que poderia confiar. E o “meu amigo” advogado perdeu o cliente e a minha confiança. Se o nobre advogado titubeou, foi por escolha própria e desconstruiu certa imagem de advogado independente. O seu discurso caiu por terra e o seu próprio comportamento denunciou o seu padrão ético profissional. Portanto, no caso aqui, ao advogado não bastaria dizer que é independente, tem que mostrar com ações que é independente.