Sexta, 12 de Dezembro de 2025
24°C 36°C
Sousa, PB
Publicidade

TRAGÉDIA ANTECEDE À JAULA: Reflexão sócio-juridica sobre a morte de jovem esquizofrênico - Por Aristóteles Venâncio

A tragédia antecede à jaula: antes de ser devorado pela leoa, Gerson de Melo Machado foi 'devorado' pela sociedade!

Por: Redação Fonte: Aristóteles Venâncio
03/12/2025 às 10h02 Atualizada em 04/12/2025 às 11h00
TRAGÉDIA ANTECEDE À JAULA: Reflexão sócio-juridica sobre a morte de jovem esquizofrênico - Por Aristóteles Venâncio

A trágica morte do jovem de 19 anos, conhecido como vaqueirinho, suscita sérios debates sociais e jurídicos.

A tragédia antecede à jaula: antes de ser devorado pela leoa, Gerson de Melo Machado foi 'devorado' pela sociedade!

Desde cedo careceu de amparo familiar e apresentava distúrbios mentais, sendo diagnosticado com esquizofrenia; atenta-se - que o diagnóstico da enfermidade mental apenas ocorreu em 2023, aos 17 anos de idade -, após sofrer todos os horrores de violências e violações.

Ao longo dos anos é evidente que foi-lhe negado uma assistência social EFETIVA pelos órgãos oficiais, em arredio às normas e critérios estabelecidos para garantir a proteção social aos marginalizados, em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei n° 8.742, de 1993.

Teve apenas um acompanhamento PROTOCOLAR pela Conselheira Tutelar Verônica Oliveira, que embora solidária e comprometida nada podia fazer.

A falta de estrutura e planejamento adequado, como assim é na esmagafora maioria dos entes públicos, se torna uma realidade que impacta diretamente na eficácia dos serviços prestados à população vulnerável.

À margem da sociedade, sua invisibilidade social lhe privou de ser considerado um sujeito de direitos. 

A recorrente situação, é um flagrante paradoxo, que reside no fato de que, apesar de a Constituição estabelecer um ideal de cidadania plena e inclusiva para todos os brasileiros, a realidade brasileira ainda produz "cidadãos invisíveis".

Quando tinha 10 anos foi encaminhado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) ao Conselho Tutelar após ser encontrado andando sozinho à beira de uma BR, depois de fugir do abrigo.

Sua mãe também esquizofrênica, vivia em extrema pobreza e teve quatro filhos, foram todos adotados, com exceção de Gerson, o único não adotado, preterido notadamente pelos transtornos mentais.

Rejeitado pela adoção, sem amparo e afeto familiar, sem assistência social devidia, e com todos os direitos básicos negligenciados, reuniu as circunstâncias nefastas para ir aos poucos sendo 'devorado' pela sociedade.

Ademais, a invisibilidade social conjugada com a periculosidade assim imputada pela justiça, atraiu para si o estima social, rótulo negativo, que segundo Erving Goffman contribui para a desumanização ou animalização social e cria uma identidade deteriorada ao indivíduo à margem, que o reduziu, podemos assim dizer, a um menino-bicho.

Aqui faço uma breve observação: a imputaçao de periculosidade, nesta caso, apresenta resquícios do Direito Penal do Inimigo, teoria jurídica desenvolvida por Gunther Jakobs, inserido no Judiciário Brasileiro, que vai de encontro ao Estado Democrático de Direito, por promover distinção entre cidadãos, levando-o ao rótulo de ser considerado um "inimigo da sociedade", apesar de submetido a medidas socioeducativas.

Certamente, o jovem Gerson esteve mais para uma vítima social, do que um para um "inimigo da sociedade". Parafraseando Casusa, "os inimigos estão no poder".

Desamparado, vagou pelas ruas, por muito tempo, cometendo delitos leves; quando atingiu a maioridade, foi preso por consequências mais graves.

Considerado inimputável pelo judiciário (incapacidade de compreender os crimes cometidos devido à doença mental), em 30 de outubro, a 6° vara criminal de João Pessoa determinou seu encaminhamento ao Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

A intimação judicial que determinava a internação NÃO chegou ao referido destinatário, conforme registro judicial nos autos do processo datado em 14 de novembro. 16 dias depois, após surto mental, aconteceu sua fatídica morte.

É de notória constatação, que a mencionada intimação judicial, se eficaz, poderia ter evitado à tragédia, uma vez que ocorreria sua internação.

A dúvida alarmante, a priori, habita em saber para qual órgão exato foi expedido à intimação? A quem competia tomar ciência em nome do inimputável em questão?

Imputar responsabilização em casos complexos socialmente é tarefa difícil, mas depreende, neste contexto, que também recai responsabilidades intrínsecas ao órgão julgador e o órgão da assistência social pelas ineficácia dos atos oficiais; aquele de tornar frutífera a intimação, este de tomar ciência e encaminhar a internação.

De um prisma mais abrangente, a maior responsabilização deve ser atribuída a Sociedade Civil Organizada, que tem pautada o debate público de forma rasa e frívola, corroída por um perfil ideológico de retrocessos.

Setores importantes da sociedade também estão à margem.

O debate sobre políticas públicas de amparo social e direitos a vulneráveis no Brasil requer um esforço em conjunto e fiscalização contínua da POPULAÇÃO, a esta, inclusive, lhe foi assegurada pela Constituição sua participação na formulação de políticas públicas e controle das ações em todos os níveis (CPF/88, art. 204).

Por fim:

Em relato pessoal, a Conselheira Verônica Oliveira confidenciou que o jovem tinha vontade de pegar um avião e ir ao safari na África cuidar de leões. Também sonhava em morar e receber o afeto da mãe.

À margem socialmente, sem direito ao mínimo existencial, sem afeto materno e estigmatizado, Gerson, o vaqueirinho, vivia como bicho, em processo de desumanização, sendo carcomido na "selva" da sociedade. Sua tentativa de refúgio em um Zoológico, especificamente na jaula da Leoa, mesmo que movido pela insanidade, deve ser interpretado como comportamento instintivo, à luz da psicologia social, pela busca desesperada por um lugar, um amparo, um sonho, um afeto ou até mesmo uma identificação daquilo como sempre foi tratado - um bicho!

Aristóteles Venâncio Piauí 
Advogado e Cientista Político/Social.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.