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Prescrição livra ex-prefeito de Marizópolis de pagar quase R$ 500 mil em débito e multa no TCE-PB

O ex-gestor foi livrado do pagamento de débito de R$ 484 mil e multa de R$ 8 mil, totalizando quase meio milhão de reais.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba com Seu Leo
31/07/2025 às 10h11 Atualizada em 04/08/2025 às 09h45
Prescrição livra ex-prefeito de Marizópolis de pagar quase R$ 500 mil em débito e multa no TCE-PB
O ex-gestor foi livrado do pagamento de débito de R$ 484 mil e multa de R$ 8 mil, totalizando quase meio milhão de reais. (Foto: Reprodução).

O ex-prefeito de Marizópolis, José Vieira da Silva, foi beneficiado por decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), que reconheceu a prescrição de processo (nº 08204/16) envolvendo irregularidades em obras públicas realizadas em 2015. Com isso, o ex-gestor foi livrado do pagamento de débito de R$ 484 mil e multa de R$ 8 mil, totalizando quase meio milhão de reais.

O processo tratava de uma Inspeção Especial de Obras realizadas pela Prefeitura de Marizópolis no exercício de 2015. À época, o TCE-PB havia julgado irregulares despesas referentes a obras de recuperação de pavimentação de ruas e redes de esgoto. A Corte imputou ao ex-prefeito o dever de devolver os valores aos cofres públicos e o multou pessoalmente.

No entanto, de acordo com o relator do processo, Conselheiro Fernando Rodrigues Catão, o caso ficou sem movimentação no órgão técnico do TCE por mais de três anos, entre 03 de dezembro de 2019 e 30 de maio de 2023. Com base na Resolução Normativa TC nº 02/2023, que trata da prescrição intercorrente de processos administrativos no âmbito do tribunal, a 1ª Câmara reconheceu o fim do prazo para sanção e ressarcimento, determinando o arquivamento dos autos.

A decisão foi tomada de forma unânime em sessão realizada no último dia 17 de julho, sendo publicada nesta quinta-feira (31) no Diário Eletrônico do TCE-PB.

O Ministério Público de Contas também se manifestou favorável ao arquivamento, por meio de parecer assinado pelo procurador Dr. Marcílio Toscano Franca Filho, ratificando o entendimento da auditoria técnica de que houve a prescrição.

Com o arquivamento do processo, José Vieira da Silva fica isento de qualquer obrigação financeira relacionada às irregularidades apontadas nas obras fiscalizadas, encerrando-se assim o caso após quase 10 anos de tramitação.

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