
O ex-prefeito de Marizópolis, José Vieira da Silva, foi beneficiado por decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), que reconheceu a prescrição de processo (nº 08204/16) envolvendo irregularidades em obras públicas realizadas em 2015. Com isso, o ex-gestor foi livrado do pagamento de débito de R$ 484 mil e multa de R$ 8 mil, totalizando quase meio milhão de reais.
O processo tratava de uma Inspeção Especial de Obras realizadas pela Prefeitura de Marizópolis no exercício de 2015. À época, o TCE-PB havia julgado irregulares despesas referentes a obras de recuperação de pavimentação de ruas e redes de esgoto. A Corte imputou ao ex-prefeito o dever de devolver os valores aos cofres públicos e o multou pessoalmente.
No entanto, de acordo com o relator do processo, Conselheiro Fernando Rodrigues Catão, o caso ficou sem movimentação no órgão técnico do TCE por mais de três anos, entre 03 de dezembro de 2019 e 30 de maio de 2023. Com base na Resolução Normativa TC nº 02/2023, que trata da prescrição intercorrente de processos administrativos no âmbito do tribunal, a 1ª Câmara reconheceu o fim do prazo para sanção e ressarcimento, determinando o arquivamento dos autos.
A decisão foi tomada de forma unânime em sessão realizada no último dia 17 de julho, sendo publicada nesta quinta-feira (31) no Diário Eletrônico do TCE-PB.
O Ministério Público de Contas também se manifestou favorável ao arquivamento, por meio de parecer assinado pelo procurador Dr. Marcílio Toscano Franca Filho, ratificando o entendimento da auditoria técnica de que houve a prescrição.
Com o arquivamento do processo, José Vieira da Silva fica isento de qualquer obrigação financeira relacionada às irregularidades apontadas nas obras fiscalizadas, encerrando-se assim o caso após quase 10 anos de tramitação.