O prefeito de Sousa, Helder Moreira Abrantes de Carvalho, sancionou duas leis complementares que promovem mudanças significativas na estrutura administrativa do município. As novas normas foram publicadas no Diário Oficial do Município na última quarta-feira (25/06).
A Lei Complementar nº 246/2025 altera dispositivos da Lei Complementar nº 202/2022 e autoriza a concessão de gratificações de até 50% sobre os vencimentos base para determinados cargos estratégicos da gestão municipal. A medida beneficia:
Com a sanção da lei, esses servidores passam a ter direito a gratificação proporcional de até 50%, conforme critérios definidos pela administração. Lembrando que os vencimentos acima estão na folha de pagamento do mês de abril, conforme dados do Sagres Cidadão do Tribunal de Contas da Paraíba
Já a Lei Complementar nº 249/2025 cria a “Casa de Sousa” na cidade de Patos/PB, com o objetivo de oferecer apoio a cidadãos sousenses que se deslocam ao município vizinho para tratamentos de saúde mais complexos. A unidade prestará suporte em atendimentos médicos, realização de exames e outros serviços de saúde.
Para garantir o funcionamento da nova estrutura, foram criados dois cargos comissionados:
Ambos os cargos são de provimento em comissão, ou seja, de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Executivo Municipal.
As leis preveem que os custos com os novos cargos e gratificações serão cobertos por dotações orçamentárias já existentes. Caso necessário, o Executivo está autorizado a promover ajustes e suplementações no orçamento vigente, conforme estabelecido nas Leis nº 4.320/1964 e nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).