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TJPB reconhece erro médico em parto no Hospital Regional de Sousa e condena Estado da Paraíba a indenizar paciente em R$ 40 mil

A paciente entrou com ação judicial contra o Estado requerendo reparação por danos morais no valor de R$ 100 mil e materiais de R$ 6 mil.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba com Seo Leo
18/06/2025 às 10h56 Atualizada em 20/06/2025 às 11h31
TJPB reconhece erro médico em parto no Hospital Regional de Sousa e condena Estado da Paraíba a indenizar paciente em R$ 40 mil
A paciente entrou com ação judicial contra o Estado requerendo reparação por danos morais no valor de R$ 100 mil e materiais de R$ 6 mil. (Foto: Reprodução).

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) confirmou, por unanimidade, a condenação do Estado da Paraíba ao pagamento de indenização por erro médico cometido durante parto cesáreo realizado no Hospital Regional de Sousa (HRS), em março de 2021. A paciente, Letícia Silva Ferreira Lopes, teve uma gaze cirúrgica esquecida em seu abdômen, o que exigiu uma nova cirurgia e agravou seu sofrimento no puerpério. A indenização por danos morais foi majorada para R$ 40 mil.

Segundo os autos, Letícia foi internada no HRS em 13 de março de 2021 para dar à luz sua filha, Tessália Louise Lopes Ferreira. Após a alta, no dia 15, passou a sentir fortes dores abdominais. Cerca de duas semanas depois, ao procurar atendimento particular, foi indicada à realização de cirurgia para retirada de um suposto cisto. No entanto, os médicos descobriram que a causa das dores era uma gaze esquecida durante o parto.

A paciente entrou com ação judicial contra o Estado requerendo reparação por danos morais no valor de R$ 100 mil e materiais de R$ 6 mil. A sentença de primeiro grau reconheceu a falha na prestação do serviço público de saúde e condenou o Estado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais e R$ 4 mil por danos materiais, acrescidos de correção monetária e juros com base na Taxa Selic.

Ambas as partes recorreram da decisão. Letícia pleiteou a majoração do valor da indenização por danos morais, alegando que o valor fixado era incompatível com a gravidade dos danos sofridos, que incluíam o afastamento da filha recém-nascida — portadora de encefalopatia crônica causada por citomegalovírus congênito — para realizar uma nova cirurgia. Já o Estado da Paraíba sustentou que não houve falha médica, questionando o nexo causal entre o procedimento e o dano, e pediu a redução da quantia fixada.

No julgamento das apelações, a desembargadora relatora Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas destacou que a retenção da gaze cirúrgica configurava “erro médico evidente e documentalmente comprovado”, sendo desnecessária a comprovação de culpa subjetiva para responsabilização do Estado. Ainda segundo o voto da relatora, a dor física e psicológica da autora, agravada pelo contexto familiar sensível, justificava a majoração da indenização.

“O valor originalmente fixado revela-se insuficiente para refletir a gravidade da ofensa à dignidade da autora, sendo adequado o aumento para R$ 40 mil, em atenção à função compensatória e pedagógica da indenização”, afirmou a magistrada.

A Quarta Câmara Cível do TJPB negou provimento ao recurso do Estado e deu provimento ao recurso da autora. A condenação por danos materiais e os demais termos da sentença foram mantidos. Os honorários advocatícios também foram majorados em 5%, conforme previsto no Código de Processo Civil.

A decisão reforça o entendimento da Corte de que a responsabilidade civil do Estado, em casos de falha evidente na prestação de serviços de saúde pública, é objetiva e deve ser reparada com base nos princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da proporcionalidade.

A defesa da vítima foi patrocinada pelo escritório do adovogado sousense Alan Queiroga. 

Clique aqui para ver o documento "Acordao-HRS.pdf"

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