Quarta, 15 de Julho de 2026
21°C 33°C
Sousa, PB
Publicidade

MPPB arquiva procedimento duplicado sobre suposto desvio de R$ 1,3 milhão na Prefeitura de São José da Lagoa Tapada

Apesar do arquivamento, investigação sobre irregularidades segue em inquérito sigiloso em andamento.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
17/06/2025 às 10h56 Atualizada em 20/06/2025 às 11h41
MPPB arquiva procedimento duplicado sobre suposto desvio de R$ 1,3 milhão na Prefeitura de São José da Lagoa Tapada
Apesar do arquivamento, investigação sobre irregularidades segue em inquérito sigiloso em andamento. (Foto: Reprodução).

O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Sousa, determinou o arquivamento de um dos procedimentos que investigava supostos desvios de recursos públicos ocorridos durante a gestão do ex-prefeito Antônio Andrade, conhecido como “Coloral”, em São José da Lagoa Tapada.

O procedimento arquivado, identificado como Notícia de Fato nº 001.2025.029300, tinha como foco a apuração do desvio de aproximadamente R$ 1.370.586,74 dos cofres municipais no ano de 2024 durante a gestão do ex-prefeito Claudio Antonio Marques de Sousa, Coloral. Os principais investigados são Julierme Lino de Sousa, ex-secretário de Finanças do município e o ex-prefeito Coloral. Segundo o MP, Julierme teria se beneficiado dos valores desviados, bem como repassado parte do montante para sua mãe, Maria do Desterro Dias de Sousa, e para a empresa privada Arena São José Esporte e Convivência Ltda.

As suspeitas envolvem, ainda, a suposta falsificação de recibos que teriam sido apresentados à contabilidade da Prefeitura com o objetivo de encobrir os desvios, especialmente de recursos vinculados ao FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e à FOPAG (Folha de Pagamento).

Contudo, segundo a promotora de Justiça Flávia Cesarino de Sousa Benigno, responsável pelo caso, os fatos narrados já estão sendo investigados em outro procedimento, o Inquérito Civil nº 046.2025.000251, que tramita sob sigilo. Por esse motivo, foi considerada desnecessária a continuidade da Notícia de Fato, resultando em seu arquivamento formal, conforme previsto na Resolução CPJ 04/2013.

“A duplicidade de apuração sobre o mesmo objeto enseja o arquivamento do presente procedimento, sem prejuízo das diligências já em andamento no inquérito originário”, destacou a promotora.

O Ministério Público determinou ainda que cópias da Notícia de Fato arquivada sejam juntadas ao inquérito principal, reforçando a apuração que segue em curso. O noticiante também deverá ser informado da decisão.
A investigação sobre o suposto esquema de corrupção continua, agora concentrada exclusivamente no inquérito civil que corre sob sigilo. Não há, até o momento, informações sobre oferecimento de denúncia ou eventuais medidas judiciais contra os envolvidos.

LEIA MAIS: 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.