
O fim do prazo para o prefeito de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira (Cidadania) interpor o quinto e último recurso procrastinatório, no Supremo Tribunal Federal - STF, no âmbito na “ação das cores” está cada vez mais próximo. De acordo com o regimento interno da suprema corte os advogados do gestor tem até o dia 29 de junho do corrente, para interpor o agravo interno. Antes ele já apelou com embargos divergentes, embargos declaratório, agravo regimental e recurso extraordinário com agravo, porém sem sucesso.
Sobre o andamento desta ação civil pública, que condenou Tyrone por atos de improbidade com suspensão dos direitos políticos por 03 anos, o Procurador Geral de Justiça do Estado da Paraíba, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, tomou ciência, na noite desta quarta-feira (17), da decisão prolatada, no último dia 05 de junho de 2020, pelo Ministro Edson Fachin, relator do processo no STF, que negou seguimento aos embargos divergentes interposto pelos advogados do gestor sousense.

Em Sousa, há expectativas políticas, jurídicas e administrativas, criadas entorno do julgamento futuro deste agravo interno que os advogados do prefeito de Sousa deverão interpor nos próximos dias no STF. Pois, se os Ministros da Segunda Turma da Suprema Corte brasileira julguem o recurso improcedente e declararem o trânsito em julgado do processo, com baixa definitiva para cumprimento da sentença pelo TJPB, Tyrone deverá ser afastado do cargo, ter os direitos políticos suspensos e, consequentemente, proibido para disputa do pleito de 2020.
Por outro lado, na sua linha de defesa, Fabio Tyrone tem sustentado que a ele, no STF, ainda cabe julgar um recurso extraordinário, a qual o processo das cores estaria sobrestado, com tema de repercussão geral. Porém, este recurso extraordinário, nº 976.566, de autoria de um ex-prefeito do Estado do Pará (o extraordinário questionava o julgamento de prefeitos por crime de responsabilidade pelo Decreto-lei 201/67 e por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992), que tinha a relatoria do Ministro Alexandre de Morais já fora julgado pelo Pleno do STF em 12 de setembro de 2019.
Clique aqui e veja a decisão do processo de repercussão geral