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Se você está saindo de casa com Covid, você é um criminoso e pode pegar uma pena de 1 mês a 1 ano de reclusão, além de multa

Ontem à tarde também presenciei uma outra pessoa andando pelas ruas, na qual tenho como comprovar que está positivada para a Covid.

Por: Fonte: Ricardo Martins
31/05/2021 às 10h49
Se você está saindo de casa com Covid, você é um criminoso e pode pegar uma pena de 1 mês a 1 ano de reclusão, além de multa
Foto: (Reprodução).

Ontem eu presenciei duas situações que me deixaram estarrecido. Duas pessoas com Covid 19 desfilando nas ruas de Sousa. A primeira situação foi a seguinte: Eu estava em um estabelecimento comercial, que não vou mencionar o nome por uma questão ética e porque não tem nada a ver com a situação. Fui até o local para fazer retirada de um produto que comprei e vizinho a este estabelecimento tinha um irresponsável, inconsciente, que não tem amor a vida dele e nem tampouco a vida do próximo. Uma mulher que saía do estabelecimento comercial perguntava ao rapaz: “Você está melhor?”, este sujeito respondia: “Estou insípido e inodoro”, ou seja, sem sentir sabor e sem sentir cheiro, em outras palavras, este sujeito está com Covid 19, irresponsavelmente disseminando o vírus nas ruas da nossa cidade. 

Ontem à tarde também presenciei uma outra pessoa andando pelas ruas, na qual tenho como comprovar que está positivada para a Covid. Graças a Deus de todas essas pessoas eu estava mantendo o distanciamento, estava também usando duas máscaras e o álcool gel constantemente nas minhas mãos. E quem não sabe e se aproxima desses irresponsáveis?!

Criaturas irresponsáveis! Hipócritas! Inconscientes! Sem amor ao próximo! Claro, não todos, alguns. O que estamos presenciando em Sousa é um absurdo, um crime minha gente! Atenção autoridades competentes! Alô Prefeito Fábio Tyrone! Cadê a fiscalização?!

Só lembrando a você que anda fazendo isso! Sair de casa com suspeita ou testado positivo para Covid é crime! Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou prorrogação de doença contagiosa. Está no Código Penal. E a pena para tal atitude é de um mês a um ano de reclusão e multa. 

Por mais amor a sua vida e a vida do próximo!

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