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Não votei no primeiro turno, posso votar no segundo? Tire suas dúvidas!

A Justiça Eleitoral alerta que, quem não votar no próximo domingo é obrigado(a) a justificar a ausência.

ALYF SANTOS
Por: ALYF SANTOS
24/10/2018 às 17h40 Atualizada em 26/10/2018 às 15h43
Não votei no primeiro turno, posso votar no segundo? Tire suas dúvidas!

Uma dúvida comum entre os eleitores que não compareceram no primeiro turno das eleições 2018, é sobre a validade da presença no segundo turno do pleito. De acordo com a Justiça Eleitoral, cada turno especificamente é considerado como uma nova eleição.

 

Sendo assim, caso o eleitor não tenha problemas ou restrições no registro eleitoral, poderá exercer o voto sem dificuldades ou impedimentos legais. Para quem não compareceu às urnas no primeiro turno, existe o prazo de 60 dias para justificativa.

 

A Justiça Eleitoral também alerta que, quem não votar no próximo domingo, é obrigado(a) a justificar a ausência.

 

Para justificar a falta do voto no dia da eleição, o cidadão deve levar um documento oficial (com foto), título de eleitor ou o número do documento em uma Zona Eleitoral no dia da eleição. No local, será preenchido um formulário de justificativa eleitoral.

 

Há também outra opção para justificar: eleitores podem fazer um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O documento deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral. Existe a opção de ser enviado, via postal, ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito. Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prazo para envio é de 60 dias após cada turno da votação. A RJE deve ser acompanhada de documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

 

A ausência também pode ser justificada por meio do Sistema Justifica. A ferramenta permite a apresentação do RJE, pela internet, após a eleição. Ao acessar o sistema, o eleitor deve informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. O requerimento será encaminhado para zona eleitoral do eleitor, gerando um código de protocolo para acompanhamento do processo.

 

Agência Brasil com Alyf Santos

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