
A advogada e Conselheira Federal da OAB-PB, Marina Gadelha, falou sobre o caso do vice-prefeito, Zenildo Oliveira, em ter diminuído a violência doméstica que Myriam Gadelha sofreu do prefeito de Sousa, Fábio Tyrone, para “problemas pessoais”.
Em vídeo gravado para as redes sociais, Marina ressaltou que o fato ocorrido não se tratou de “birra” ou “problema pessoal”, mas de um crime.
“Na verdade, não se trata de uma birra, mas de um crime cometido pelo prefeito de Sousa. Crime este que interessa a sociedade e interessa ao Estado, para punir o responsável. Eu quero dizer à Zenildo, que ele jamais deveria equiparar um crime a uma birra ou a um problema pessoal”, ressaltou.
Marina também falou sobre como Myriam utilizou o seu sofrimento em luta para ajudar outras mulheres também vítimas do mesmo crime.
“Quero dizer a Myriam que ela teve a coragem de transformar a dor dela em luta por ela e por outras mulheres, e que ela não está sozinha”, afirmou.
No fim do vídeo, a advogada mandou um recado para Zenildo e pra o Prefeito, Fábio Tyrone.
“Zenildo e Fábio, não sejam covardes. Myriam, como sabemos, não tem pai nem mãe, mas ela tem família e uma legião de apoiadores, que são solidários e estão ao lado dela para defende-la para este tipo de agressão e qualquer outra”, concluiu.
A OAB-PB também emitiu nota sobre o acontecimento. Confira na íntegra:

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba, por sua Comissão de Combate à Violência contra Mulher, da Comissão da Mulher Advogada e da Rede Sororidade, vem se manifestar acerca dos últimos acontecimentos ocorridos no cenário político paraibano, envolvendo as manifestações públicas do vice-prefeito do município de Sousa, Zenildo Oliveira, em relação à advogada Myriam Gadelha.
A concepção de que a violência doméstica é um problema de ordem pessoal, que deve estar restrito ao âmbito privado, é fruto de uma concepção equivocada, pautada na discriminação de gênero e incoerente com a ordem constitucional e com o sistema democrático vigente.
O art. 226, §8°, da Constituição da República, a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a Convenção para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra as Mulheres (Convenção de Belém do Pará) e a Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) - tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário - estabelecem o dever do Estado e da sociedade de combater a violência doméstica e familiar contra as mulheres enquanto uma grave violação aos direitos humanos, sendo, assim, problema de ordem pública.
A manifestação de um gestor público referindo-se a um fato de violência doméstica como “problema pessoal” deve ser totalmente repudiada, sobretudo quando tenta desqualificar uma mulher que figura como vítima em um processo de ação pública incondicionada por crimes dessa natureza.
De acordo a Lei n. 14.192/2021, toda conduta que vise assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato, é crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Leia também: Secretaria de Mulheres do PT da Paraíba emite nota sobre ataques que Myriam Gadelha sofreu do vice-prefeito de Sousa