
A Justiça Eleitoral proferiu sentença nesta segunda-feira (21) sobre a Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral e apresentada pelos Suplentes de Vereadores de Nazarezinho apontando candidaturas “laranjas” no pleito de 2020.
Os nomes de todos os envolvidos no polo passivo que concorreram ao cargo de vereador em Nazarezinho pelo Cidadania são Fábia Alves de Sousa, Virgínia Leite Silva Lins, Dayson Vieira da Silva, Antônio do Vale Filho, Francisca Lira de Araújo, Luiz Antônio Macioel, Francisco Sarmento da Silva, Osório Ferreira Miranda, Francisco Lucas Vieira de Carvalho e o próprio partido Cidadania – Diretório de Nazarezinho/PB.
Adiante, o Partido Progressista – Diretório de Nazarezinho/PB também entrou no processo na condição de assistente simples.
Em decisão anterior, o juiz eleitoral Vinicius Silva Coelho já havia reconhecido a ilegitimidade passiva do Partido Cidadania – Diretório de Nazarezinho/PB.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, os investigados fraudaram o regime de cota de gênero nas eleições de 2020, indo contra a legislação que impõe percentuais mínimo e máximo de 30% e 70%, respectivamente para registro de candidaturas de cada sexo nos pleitos aos cargos submetidos ao sistema proporcional.
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O órgão fala que dois dos membros do polo passivo (Fábia Alves de Sousa e Virgínia Leite Silva Lins) obtiveram apenas dois e quatro votos, respectivamente, além de não estarem concorrendo ao pleito eleitoral, pois não teriam participado de nenhum evento político, como comícios, “lives” ou passeatas.
Ainda, que os gastos para as campanhas das duas citadas foram apenas de serviços contábeis e advocatícios, não impulsionando em sua campanha, nem em redes sociais. Conclui afirmando que, por esses motivos, as duas candidatas só se registraram para cumprir as cotas eleitorais.
Após diligências, sobre emissão de certidões para informar a quantidade de votos registrados em favor das investigadas Fábia e Virgínia, nas seções em que votaram e nas seções em que seus respectivos maridos votam, dentre outros, o juiz decidiu que, com os indícios levantados pelas diligências requeridas pelo MPE, não significa que os investigados se uniram com o objetivo de burlar o sistema de costas.
De acordo com o magistrado é preciso provas mais robustas. Diz que o desempenho tímido das candidatas do gênero feminino foi uma regra em Nazarezinho. A única exceção foi a candidata Corrinha de Carlão (PP), eleita com 365 votos, ou seja, todas as demais tiveram votações inexpressivas.
Para concluir, afirma que não se demonstrou violação à regra de modo que seria necessário presumir uma intenção maliciosa dos investigados. Porém, ressalta que o sistema de cotas por gênero nas eleições gerou um problema que o legislador não esperava. “De fato, pairam sobre as candidatas que obtiveram desempenho irrisório na disputa eleitoral a desconfiança e um certo constrangimento, como se lhes recaísse o ônus da prova do respeito à lei, subvertendo a natural distribuição do encargo probatório.”