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Justiça concede habeas corpus a acusado de tentativa de latrocínio contra dirigente do Sousa Esporte Clube

Apesar da gravidade do crime, o Tribunal decidiu que Frank Ralisson responderá ao processo em liberdade, mas com medidas cautelares.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
23/09/2025 às 13h10 Atualizada em 29/09/2025 às 12h21
Justiça concede habeas corpus a acusado de tentativa de latrocínio contra dirigente do Sousa Esporte Clube
O crime ocorreu em abril deste ano, na entrada do estádio O Marizão, em Sousa, Sertão da Paraíba. (Foto: Reprodução).

Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu revogar a prisão preventiva de Frank Ralisson José da Silva, de 26 anos, acusado de participação na tentativa de latrocínio contra Lailson Kleber de Lima, diretor do Sousa Esporte Clube. O crime ocorreu em abril deste ano, na entrada do estádio O Marizão, em Sousa, Sertão da Paraíba.

De acordo com as investigações, dois homens armados abordaram Lailson no dia 7 de abril, por volta das 17h50, tentando roubar uma bolsa com dinheiro. Ao reagir, o dirigente tentou fugir em direção ao estádio, mas foi baleado na região das nádegas. Os criminosos fugiram em um veículo Siena preto, e Lailson foi socorrido ao Hospital Regional de Sousa, onde sobreviveu aos ferimentos.

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Após o crime, a Polícia Civil prendeu Frank Ralisson no Conjunto Habitacional Sousa I, e Lucinelde Pereira do Nascimento, conhecido como Leleu, de 29 anos, no bairro Mutirão. Na casa de Leleu, foram encontrados drogas, balanças de precisão, celulares e dinheiro.

Frank Ralisson estava preso preventivamente desde 15 de abril de 2025, totalizando mais de 100 dias de custódia, sem que o inquérito policial fosse concluído ou a denúncia formal fosse oferecida. Sua defesa, liderada pelo advogado Abdon Salomão Lopes Furtado, alegou excesso de prazo, ausência de reavaliação da prisão dentro do período legal de 90 dias e problemas de saúde do réu, que sofre de múltiplas fraturas e precisa de fisioterapia contínua.

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O relator do caso, Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, reconheceu o constrangimento ilegal, afirmando que a prisão preventiva não pode se prolongar sem justificativa plausível. Para o magistrado, a falha do Estado em concluir as investigações dentro de um prazo razoável, somada à condição de saúde do acusado, justificava a revogação da prisão.

Apesar da gravidade do crime, o Tribunal decidiu que Frank Ralisson responderá ao processo em liberdade, mas com medidas cautelares. Entre essas medidas estão o comparecimento periódico em juízo, a proibição de deixar a comarca sem autorização, recolhimento domiciliar noturno e uso de tornozeleira eletrônica.

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O julgamento ocorreu na segunda-feira (22), durante a 32ª Sessão Ordinária da Câmara Criminal, presidida pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. Também participaram do julgamento os desembargadores Adhailton Lacet Correia Porto e Joás de Brito Pereira Filho. O Ministério Público foi representado pelo procurador de Justiça Álvaro Cristino Pinto Gadelha Campos.

Com a decisão, Frank Ralisson deixa a prisão e continuará respondendo ao processo em liberdade, enquanto as investigações seguem, incluindo a análise de celulares apreendidos que podem fornecer mais informações sobre a participação dos acusados no crime.

Clique aqui para ver o documento "Acordao-Frank-Ralisson-_compressed.pdf"

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