
A Justiça da Paraíba condenou a ex-prefeita de Joca Claudino, Lucrécia Adriana de Andrade Barbosa, pelo crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67, por desvio de recursos públicos durante sua gestão à frente da Prefeitura.
A decisão tem como base um processo que apurou irregularidades na aquisição de um terreno localizado no distrito de Fazenda Nova, realizada no ano de 2011. Segundo a sentença, a então gestora autorizou a compra direta do imóvel, sem licitação, pelo valor de R$ 52 mil.
De acordo com o Ministério Público da Paraíba (MPPB), o terreno possuía valor de mercado estimado em R$ 27.390,00, o que teria provocado um superfaturamento de R$ 24.610,00 e prejuízo aos cofres públicos.
A denúncia apontou ainda que o valor pago acima do preço de mercado beneficiou o proprietário do imóvel, Luiz Vitoriano dos Santos, que também respondia ao processo. Entretanto, a ação penal em relação a ele foi extinta em razão de seu falecimento.
Na sentença, a magistrada destacou que as provas produzidas durante a instrução processual comprovaram o desvio de recursos públicos em favor de terceiro, acolhendo integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público e rejeitando os argumentos da defesa.
A decisão ressalta que a negociação foi realizada por meio de dispensa de licitação e que o Município efetuou o pagamento de valor significativamente superior ao efetivamente atribuído ao imóvel, configurando dano ao erário.
Além da condenação pelo crime de responsabilidade, a ex-prefeita foi submetida a medidas cautelares determinadas pela Justiça. Entre elas, está a suspensão dos direitos políticos, o uso de tornozeleira eletrônica para monitoramento, a proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial e a obrigação de permanecer em recolhimento domiciliar durante o período noturno e nos finais de semana.
A decisão ainda é passível de recurso nas instâncias superiores.