
A Justiça da Comarca de Sousa, decidiu nesta quinta-feira (17), julgar improcedente a ação movida por Allif César de Oliveira, genro do ex-candidato a vereador nas eleições de 2024, Paulo Dias (Solidariedade), contra o jornalista Ewerton Rodrigues. A ação, que pedia indenização por danos morais e a remoção de publicações do portal Debate Paraíba e redes sociais, foi rejeitada por falta de fundamento jurídico.
O caso surgiu a partir de uma matéria publicada pelo portal Debate Paraíba, que noticiou o afastamento de Allif César e Paulo Dias de cargos da prefeitura de Sousa, através de processos administrativo disciplinar com a finidade de investigação e apuração dos fatos.
O ex-candidato a vereador sousense foi acusado falsificar assinatura e um carimbo de uma médica para conceder procedimentos a população durante o processo eleitoral de 2024. O caso segue em investigação pela delegacia de Policial Civil de Sousa e pelo Ministério Público da Paraíba.
Relembre o caso: Ex-candidato a vereador, acusado de falsificar assinatura e carimbo de médica, e o genro dele são afastados de cargos na prefeitura de Sousa
Em sua defesa, o jornalista Ewerton Rodrigues Linhares afirmou que o artigo se baseava em informações verdadeiras, e que o afastamento do autor, assim como de outros servidores públicos, foi determinado por portarias oficiais da Prefeitura de Sousa, devido à investigação de um suposto envolvimento com a falsificação de assinaturas. Ele também argumentou que estava exercendo seu direito à liberdade de imprensa e ao direito à informação, sem qualquer intenção de prejudicar pessoalmente o autor.
Na decisão, o juiz Fellipe Raphael Figueiredo Araújo, ressaltou que o conteúdo do texto, ao contrário, esclarecia que o afastamento do autor ocorreu devido a seu laço de parentesco com o servidor investigado, e não por sua própria conduta criminosa. A decisão citou que a informação era verdadeira e de interesse público, baseada em portarias oficiais da Prefeitura, e que a publicação não continha dolo de ofensa pessoal deliberada.
A sentença também lembrou que, conforme a Constituição Federal, a liberdade de expressão e de imprensa é garantida, e que a veiculação de informações verdadeiras, mesmo que sensacionalistas ou críticas, não configura, por si só, ato ilícito. A decisão ainda foi sustentada por jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a legítima atuação da imprensa, desde que não haja má-fé.
A defesa de Ewerton Rodrigues e do Portal Debate Paraíba foi patrocinada pelo escritório do advogado sousense José Pereira de Alencar Sobrinho.
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