A Prefeitura Municipal de Sousa, por meio da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPDA), determinou o afastamento do servidor Paulo Dias de Almeida, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula funcional nº 108054, lotado na Secretaria de Saúde do município de Sousa, do exercício do respectivo cargo público, pelo prazo de 60 dias.
Paulo Dias foi candidato ao cargo de vereador no pleito eleitoral ocorrido no último domingo (06) pelo partido Solidariedade e conseguiu ficar na suplência da legenda com 433 votos. Durante a campanha ele foi acusado de falsificar assinatura e um carimbo de uma médica para conceder procedimentos a população durante o processo eleitoral. O caso está sendo investigado pela delegacia de Policial civil de Sousa e pelo Ministério Público da Paraíba.
Conforme o documento (Portaria nº 001/2024/CPAD-PMS), datada de 07 de outubro de 2024, assinado por Francinaldo Floriano de Lira, Presidente da Comissão administrativa disciplinar e publicada no jornal Gazeta de Sousa, edição dessa terça-feira (08), o período de afastamento do servidor pode ser prorrogável por igual período se a comissão entender necessário, sem prejuízo da remuneração, a fim de que, como investigado, não venha a influir na apuração dos fatos objeto do processo em referência.
Prefeitura de Sousa também afastou o genro de Paulo, Chefe do Núcleo de Saúde da Criança e Adolescente
Através de outro processo Administrativo Disciplinar (Portaria nº 002/2024/CPAD-PMS de 07 de outubro de 2024), o Presidente da CPAD – Comissão de Processo Administrativo Disciplinar- também determinou o afastamento do servidor Allif Cesar de Oliveira, genro de Paulo Dias e ocupante do cargo de Chefe do Núcleo de Saúde da Criança e Adolescente, matrícula funcional nº 9304324, lotado na Secretaria de Saúde do município de Sousa, do exercício do respectivo cargo público, pelo prazo de 60 dias.
Conforme o documento também publicado nesse terça-feira (08) na Gazeta de Sousa, o afastamento de Allif Cesar ocorreu fim de que, como parente em primeiro grau por afinidade do investigado Paulo Dias, não venha a influir na apuração dos fatos objeto do processo em referência.
A portaria também estabeleceu que o afastamento de Allif Cesar pode ser prorrogável por igual período se a comissão entender necessário, sem prejuízo da remuneração.
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