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Candidatos eleitos serão diplomados até 19 de dezembro

A diplomação é o último ato do processo eleitoral que legitima o candidato a tomar posse no cargo para o qual foi eleito.

Por: Redação Fonte: Agência Brasil
10/10/2018 às 03h50
Candidatos eleitos serão diplomados até 19 de dezembro

Indispensável para a posse dos candidatos eleitos, a diplomação é o próximo passo para que eles assumam os cargos que disputaram. O dia 19 de dezembro é o prazo final para a diplomação, último ato do processo eleitoral que legitima o candidato a tomar posse no cargo para o qual foi eleito.

Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Segundo o TSE, a entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições. Para que a diplomação possa ser realizada, o tribunal responsável deve ter feito o julgamento das contas de campanha.

Caso a caso

A competência para diplomação varia de acordo com o cargo. Presidente da República e vice-presidente são diplomados pelo TSE. Já para governador, vice-governador, senadores, deputados estaduais, federais e distritais, assim como para os suplentes, a competência é do TRE do estado de cada candidato eleito.

Segundo o Código Eleitoral, no diploma devem constar o nome do candidato, a indicação da sua legenda, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.

De acordo com a legislação, não devem ser diplomados o candidato do sexo masculino que não apresentar o documento de quitação com o serviço militar obrigatório, nem o candidato eleito cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice (sob análise judicial).

Além disso, enquanto o TSE não decidir sobre eventual recurso contra a expedição do diploma, o candidato poderá exercer o mandato. Esse recurso está previsto no artigo 262 do Código Eleitoral e deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.

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