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TSE veda conteúdo impulsionado por apoiador de Bolsonaro na internet

Norma, que consta da resolução sobre propaganda eleitoral, foi aplicada em um caso em que um empresário pagou para impulsionar no Facebook.

Por: Redação Fonte: Agência Brasil
14/09/2018 às 12h23
TSE veda conteúdo impulsionado por apoiador de Bolsonaro na internet

Pela primeira vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou a regra segundo a qual apoiadores não podem pagar por propaganda para candidatos na internet, em especial na forma de impulsionamento de conteúdo. O caso foi em relação ao candidato Jair Bolsonaro (PSL). A decisão foi tomada nesta quinta-feira (13).

“A lei estabelece que pessoa física não pode fazer por motivo simples, seria impossível analisar na prestação de contas, geraria problemas”, afirmou o relator, ministro Luís Felipe Salomão. Ele determinou multa de R$ 10 mil por dia em caso de reincidência.

Todos os demais ministros do TSE o acompanharam.

Salomão decidiu não sancionar o Facebook, pois a empresa retirou do ar o conteúdo assim que foi solicitada. O ministro também entendeu não haver provas de que Bolsonaro tinha conhecimento do ato, motivo pelo qual eximiu o candidato de responsabilidade.

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