
O Juiz da 35ª Zona Eleitoral da Comarca de Sousa, Dr. Agílio Tomaz Marques, publicou, no diário eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, desta sexta-feira (25). O edital de nº 41 comunicando aos interessados, que foram protocolizados no Cartório Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral, pela coligação “É Mais Trabalho” (Rede, Cidadania, PDT, PTB, Avante, PT) os pedidos de registro dos candidatos Fabio Tyrone Braga de Oliveira (Cidadania), ao cargo de prefeito, e Zenildo Rodrigues de Oliveira (PTB), cargo de vice-prefeito, para concorrerem às eleições de 2020 no município de Sousa, Sertão da Paraíba.
De acordo com o documento, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 64/90, combinado com o Art. 34, §1º, II e III da resolução TSE nº 23.609/2019, caberá a qualquer candidato ou candidata, partido político, coligação ou ao Ministério Público Eleitoral, no prazo de cinco dias, contados da publicação deste edital, impugnar, em petição fundamentada, os pedidos de registro de candidatura. No mesmo prazo e forma, qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos poderá dar notícia de inelegibilidade, nos termos do art. 44 da referida resolução.
De acordo com sistema de divulgação de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (DivulgaCandContas), Fábio Tyrone, que está pré-candidato reeleição para o pleito de 2020, responde a 62 ações judiciais, entre criminais e civis, que tramitam nos Poderes Judicias da esferas Federal e Estadual.
Por outro lado, Zenildo Rodrigues de Oliveira, candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada por Fábio Tyrone, que declarou justiça eleitoral possuir bens no valor superior a R$ 30 milhões de reais, não responde á ações criminais e civis no âmbito do poder judiciário brasileiro.