
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) reprovou, nesta quarta-feira (26), durante sessão ordinária híbrida, a prestação de contas de 2024 da Prefeitura de Uiraúna, no Sertão paraibano. A principal irregularidade apontada foi o descumprimento do percentual mínimo constitucional de 25% dos recursos destinados à educação. Segundo o Tribunal, o município aplicou 23,47%. A decisão ainda cabe recurso.
Durante o julgamento do processo nº 02506/25, que teve como responsável a prefeita Maria Sulene Dantas Sarmento, o relator, conselheiro Taciano Barbosa Diniz, destacou outras irregularidades identificadas na gestão. Entre os pontos mencionados estão gastos de aproximadamente R$ 2,2 milhões com festas, enquanto, segundo o relator, áreas consideradas prioritárias apresentaram problemas.
O conselheiro também chamou atenção para o descumprimento do piso nacional dos professores e para os baixos índices educacionais registrados pelo município no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).
Para Taciano Barbosa Diniz, as falhas apontadas comprometem a gestão pública e exigem maior atenção por parte da administração municipal.
Durante a sessão, o conselheiro Arnóbio Viana, decano da Corte, também demonstrou preocupação com a recorrência de processos em que as contas de gestores municipais são reprovadas pelo descumprimento dos índices constitucionais destinados à educação.
Segundo ele, em diversos casos, os gestores alegam problemas contábeis relacionados à classificação orçamentária dos recursos. O conselheiro ressaltou, entretanto, que essas falhas vêm se repetindo e alertou a Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) para a necessidade de orientar os gestores sobre o cumprimento das exigências legais.