
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, deu provimento à apelação (nº 0800517-66.2016.4.05.8202) interposta por Fábio Tyrone Braga de Oliveira, prefeito de Sousa, Gilberto Gomes Sarmento, diretor do Hospital Regional de Sousa, o médico e empresário Sydney Toscano Loureiro de França e do Centro de Prevenção do Glaucoma LTDA.
A decisão do TRF5 reformou a sentença prolatada pelo juízo da 8ª Vara Federal de Sousa que havia condenado os apelantes, a pedido do Ministério Público Federal, pela prática da conduta de atos de improbidade administrativa descrita no art. 11, inciso I, da Lei 8.429/92.
De acordo com a inicial do processo, Fábio Tyrone, no mandato de prefeito de 2009 a 2012, em conjunto com o Secretário de Saúde na época, Gilberto Gomes Sarmento, teriam contrato de forma irregular, mediante licitação fraudulenta, o Centro Médico de Prevenção de Glaucoma LTDA, administrado por Sydney Toscano para a prestação de serviços especializados em oftalmologia para implantação do programa de assistência ao portador de glaucoma no Município de Sousa.
No julgamento do recurso, os desembargadores do TRF5, entenderam não haver provas de que os serviços contratos ao Centro de Glaucoma não foram prestados, que não houve desvio e nem apropriação dos recursos públicos e nem dolo.
Por fim, os magistrados deram provimento ao recurso para absolver todos os demandados.
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