
O Ministério Público da Paraíba, através da 3ª e 5ª Promotorias de Justiça de Sousa, instaurou dois procedimentos administrativos para acompanhar a prestação do serviço de abastamento de água e no saneamento básico da cidade de Sousa.
De acordo com MPPB, o Novo Marco Legal do Saneamento Básico, que já se encontra em vigor há mais de dois anos, através a Lei nº 14.026/2020 foi publicada aos 16 de julho de 2020, prevê que o município de Sousa, através do DAESA, terá que atingir meta de universalização da prestação dos serviços de saneamento básico, com o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgotos, até 31 de dezembro de 2033.
Para a Promotora de Justiça Fernanda Pettersen de Lucena, apesar dos dois anos da legislação federal, poucos ou quase nenhum avanço foi implementado pela gestão municipal da cidade de Sousa para o atingimento das metas estabelecidas no Marco Legal.
No documento, as promotorias recomendam ao DAESA e a gestão Municipal de Sousa que atendam a legislação, começando pela apresentação do planos de saneamento básico, até 31 de dezembro de 2022, mantendo controle e dando publicidade sobre o seu cumprimento, bem como, no prazo de 20 dias, remeter a Promotoria de Justiça de Sousa cópia do plano de saneamento básico, com indicação dos recursos utilizados para a garantia do seu controle e da sua publicidade, além do esclarecimento a respeito da efetiva comunicação desses dados à ANA com prazo de 20 dias para resposta.
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