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Presidente da Câmara de Sousa não cumpre lei, se nega a pagar gratificações a servidores e município de Sousa é condenado judicialmente

O presidente da Câmara Municipal de Sousa, Radamés Estrela não cumpre lei e município de Sousa é condenado judicialmente.

Por: Redação Fonte: Leonardo Alves, Da Redação do Debate Paraíba
01/07/2020 às 11h00 Atualizada em 02/07/2020 às 12h15
Presidente da Câmara de Sousa não cumpre lei, se nega a pagar gratificações a servidores e município de Sousa é condenado judicialmente
Radamés Estrela não cumpre lei e município de Sousa é condenado judicialmente. (Foto: Reprodução).

O Juiz de direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa, Dr. Natan Figueredo Oliveira, julgou procedente uma ação de obrigação de fazer interposta pela Associação dos Servidores da Câmara Municipal de Sousa – ASCMS, contra o município de Sousa.

Na ação, os servidores alegaram que foi editada a Lei Complementar Municipal nº 176/2018, de autoria da Mesa diretora da Câmara Municipal de Sousa, dispondo sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores efetivos daquela Casa Legislativa, com previsão do pagamento de gratificação por titulação e em decorrência de progressão horizontal. No entanto, argumentaram, que o presidente Radamés Genesis Estrela (PDT), desrespeitou a lei aprovada pelos seus pares ao se negar em efetuar o pagamento de tais verbas, apesar dos servidores terem requeridos a implantação de forma administrativa. Clique AQUI e veja a decisão.

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A demanda Judicial foi movida interposta em desfavor do Município de Sousa, em virtude da Câmara Municipal não ter personalidade jurídica. Na decisão prolatada na segunda-feira (29), o magistrado Natan Figueredo condenou o município:

  • A implantar a gratificação de formação superior prevista no artigo 11 da Lei Complementar Municipal nº 176/2018 na remuneração dos servidores representados pelo autor, bem como a pagar os valores retroativos à data do requerimento administrativo (01/02/2019), mediante a comprovação individual da conclusão de curso técnico, curso superior, curso de especialização, mestrado ou doutorado, conforme o caso, a ser apurado em liquidação de sentença.
  • A implantar a progressão horizontal prevista no artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº 176/2018 na remuneração dos servidores representados pelo autor, bem como a pagar os valores retroativos a 1º de janeiro de 2020, a ser apuração em liquidação de sentença.

Na decisão o magistrado também consignou que nas obrigações de pagar, incidirá correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora com base no índice de remuneração oficial da caderneta de poupança, ambos a partir da citação até o efetivo pagamento, tudo a ser apurado em sede de liquidação. O Município de Sousa também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.

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