
O Juiz de direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa, Dr. Natan Figueredo Oliveira, julgou procedente uma ação de obrigação de fazer interposta pela Associação dos Servidores da Câmara Municipal de Sousa – ASCMS, contra o município de Sousa.
Na ação, os servidores alegaram que foi editada a Lei Complementar Municipal nº 176/2018, de autoria da Mesa diretora da Câmara Municipal de Sousa, dispondo sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores efetivos daquela Casa Legislativa, com previsão do pagamento de gratificação por titulação e em decorrência de progressão horizontal. No entanto, argumentaram, que o presidente Radamés Genesis Estrela (PDT), desrespeitou a lei aprovada pelos seus pares ao se negar em efetuar o pagamento de tais verbas, apesar dos servidores terem requeridos a implantação de forma administrativa. Clique AQUI e veja a decisão.
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A demanda Judicial foi movida interposta em desfavor do Município de Sousa, em virtude da Câmara Municipal não ter personalidade jurídica. Na decisão prolatada na segunda-feira (29), o magistrado Natan Figueredo condenou o município:
Na decisão o magistrado também consignou que nas obrigações de pagar, incidirá correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora com base no índice de remuneração oficial da caderneta de poupança, ambos a partir da citação até o efetivo pagamento, tudo a ser apurado em sede de liquidação. O Município de Sousa também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.