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MP instaura procedimento para apurar supostas ilegalidades em projetos de lei que preveem reajustes salariais na Câmara e prefeitura de Sousa

MPPB instaura procedimento para apurar supostas ilegalidades em reajustes de salários na Câmara e Prefeitura de Sousa.

Por: Redação Fonte: Leonardo Alves, Da Redação do Debate Paraíba
30/06/2020 às 13h09 Atualizada em 01/07/2020 às 16h26
MP instaura procedimento para apurar supostas ilegalidades em projetos de lei que preveem reajustes salariais na Câmara e prefeitura de Sousa
MPPB instaura procedimento para apurar supostas ilegalidades em reajustes de salários na Câmara e Prefeitura de Sousa. (Foto: Reprodução).

O Ministério Público da Paraíba instaurou nesta segunda-feira (29) a notícia fato sob número - 046.2020.001330 para apurar supostas ilegalidades nos projetos de lei ordinárias 012/2020 e 001/2020 de autoria da prefeitura e Câmara Municipal de Sousa, respectivamente, que estabelecem reajustes salariais para os cargos de prefeito, vice-prefeito, secretários, vereadores e presidente da Câmara.

O promotor responsável pela instauração do procedimento é Dr. Hamilton de Souza Neves Filho, 4º Promotor de Justiça da Comarca de Sousa. O referido procedimento foi aberto para verificar o alto percentual dos reajustes, que variam de 20% a 44%, concedidos em tempos contingenciamento de gastos devido a pandemia do Coronavírus. 

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Outro ponto a ser analisado pelo promotor é a possível inconstitucionalidade ou ilegalidade das leis aprovadas pelo poder legislativo sousense e sancionada pelo prefeito de Fábio Tyrone que, em tese, afronta a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, aprovada pelo congresso nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

As leis aprovadas pela Câmara Municipal e sancionada pelo executivo municipal, preveem os reajustes a partir de primeiro de janeiro de 2021. Enquanto o texto da lei Federal, prevê que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares.

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