A ex-presidente da Câmara Municipal de Vieirópolis, Luzia Andrade (PSDB), teve suas contas de 2019 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), com imputação de débito e aplicação de multa. Luzia poderá ficar inelegível. A decisão está disponível em Acórdão AC2-TC 00491/22.
O 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba reprovou as contas de 2019 da ex-presidente da Câmara dos Vereadores de Vieirópolis, Luzia Andrade, por unanimidade. O órgão julgou irregulares as contas em virtude da realização de despesas sem comprovação e determinou:
- Imputar o débito a referida gestora, no valor R$ 8.400,00 (Oito mil e quatrocentos reais), equivalentes a 141,01 UFR/PB, referente a não comprovação da existência e funcionamento do site institucional, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias, para o recolhimento aos cofres Municipais;
- Aplicar multa a Srª Luzia Andrade de Oliveira, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), equivalentes a 33,57 UFR/PB, pela realização de despesas sem comprovação, devidamente fundamentadas no voto, nos termos do artigo 56, II da Lei Orgânica deste Tribunal, assinando-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias, para o recolhimento voluntário aos cofres do Estado-PB, em favor do Fundo de Fiscalização Orçamentária; 5. Recomendar à atual Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vieirópolis para que guarde observância aos princípios que norteiam a administração pública e, em especial, aos princípios da legalidade e economicidade.
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