
A Prefeitura Municipal de Sousa publicou, nesta segunda-feira (07), uma nova Instrução Normativa com as medidas sanitárias de combate à Covid-19. Depois de restringir acesso à estabelecimentos e shows no último Decreto – seguindo o Decreto Estadual, a Edilidade Municipal afrouxou de vez quase todas as categorias e agora passa a exigir comprovante vacinal completo para população adentrar nos bancos da cidade.
No documento, a edilidade municipal afrouxou o número de pessoas em eventos, festas e shows na cidade. Missas e cultos religiosos voltarão a receber mais público.
A nova Instrução Normativa entrou em vigência a partir desta terça (08) e seguirá até o dia 08 de abril de 2022.
Confira as principais regras:
Permanece obrigatório, em Sousa, o uso de máscaras em locais de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, dentro de órgãos públicos, assim como estabelecimentos privados.
Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento em horário habitual, ocupadas com 100% da capacidade do local, com apresentação de carteira de vacinação com esquema vacinal completo e com distribuição de álcool 70.
Os estabelecimentos do setor de serviços, indústria e o comércio poderão funcionar também em seu horário habitual, desde que sem aglomeração de pessoas e observando os protocolos de segurança.
Fica autorizado a realização de eventos esportivos realizados em arenas, ginásios e estádios, desde que tenha limite máximo de 80% da capacidade do local. As pessoas deverão estar vacinadas e portando seus comprovantes que constem a comprovação do esquema vacinal completo.
Estão permitidas com ocupação máxima de 100% de sua capacidade, com uso obrigatório de máscaras, disponibilidade de álcool em gel e uso de máscara.
As academias, studios e quadras esportivas poderão funcionar em seu horário habitual, porém limitando a 100% da capacidade total do local. Ainda, deve ser exigido a apresentação do cartão de vacinação com esquema vacinal completo, com comprovação atualizada no cadastro de quem se apresenta a entrar.
Agora, todas as instituições bancárias da cidade deverão cobrar o cartão de vacinação com o esquema vacinal completo para que ele adentre na instituição. Ficam dispensadas desta comprovação as pessoas que apresentarem Atestado Médico justificando a contraindicação do imunizante.
Fica autorizado a realização de shows com até 70% da capacidade do local, com limite máximo de até 5 mil pessoas. Os protocolos de segurança deverão ser seguidos e com prévia autorização do PROCON de Sousa.
Para frequentar esses eventos, o cidadão deverá apresentar testes de antígeno negativo para Covid-19 realizados até 72 horas antes dos eventos e comprovar que foi vacinado completamente.
Será permitido a realização de eventos sociais e corporativos, com até 80% da capacidade do local, cumprindo todos os protocolos de segurança. Os eventos sociais e corporativos sem fornecimento ou comercialização de alimentos e bebidas poderão ocorrer com 100% da capacidade do local.
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