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Prefeitura de Sousa libera geral em novo Decreto e agora exige comprovante de vacina para população entrar em bancos

A nova Instrução Normativa entra em vigor nesta terça-feira (08) e segue até o dia 8 de abril.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
07/03/2022 às 15h17 Atualizada em 09/03/2022 às 12h36
Prefeitura de Sousa libera geral em novo Decreto e agora exige comprovante de vacina para população entrar em bancos
Prefeitura de Sousa afrouxa tudo em Decreto que trata da condução da pandemia na cidade (Foto: Divulgação)

A Prefeitura Municipal de Sousa publicou, nesta segunda-feira (07), uma nova Instrução Normativa com as medidas sanitárias de combate à Covid-19. Depois de restringir acesso à estabelecimentos e shows no último Decreto – seguindo o Decreto Estadual, a Edilidade Municipal afrouxou de vez quase todas as categorias e agora passa a exigir comprovante vacinal completo para população adentrar nos bancos da cidade.

No documento, a edilidade municipal afrouxou o número de pessoas em eventos, festas e shows na cidade. Missas e cultos religiosos voltarão a receber mais público.

A nova Instrução Normativa entrou em vigência a partir desta terça (08) e seguirá até o dia 08 de abril de 2022.

Confira as principais regras:

Uso de máscaras

Permanece obrigatório, em Sousa, o uso de máscaras em locais de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, dentro de órgãos públicos, assim como estabelecimentos privados.

Bares e restaurantes

Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento em horário habitual, ocupadas com 100% da capacidade do local, com apresentação de carteira de vacinação com esquema vacinal completo e com distribuição de álcool 70.

Serviços, indústria e comércio

Os estabelecimentos do setor de serviços, indústria e o comércio poderão funcionar também em seu horário habitual, desde que sem aglomeração de pessoas e observando os protocolos de segurança.

Eventos esportivos

Fica autorizado a realização de eventos esportivos realizados em arenas, ginásios e estádios, desde que tenha limite máximo de 80% da capacidade do local. As pessoas deverão estar vacinadas e portando seus comprovantes que constem a comprovação do esquema vacinal completo.

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Missas, cultos e cerimônias religiosas

Estão permitidas com ocupação máxima de 100% de sua capacidade, com uso obrigatório de máscaras, disponibilidade de álcool em gel e uso de máscara.

Academias, studios e quadras esportivas

As academias, studios e quadras esportivas poderão funcionar em seu horário habitual, porém limitando a 100% da capacidade total do local. Ainda, deve ser exigido a apresentação do cartão de vacinação com esquema vacinal completo, com comprovação atualizada no cadastro de quem se apresenta a entrar.

Bancos

Agora, todas as instituições bancárias da cidade deverão cobrar o cartão de vacinação com o esquema vacinal completo para que ele adentre na instituição. Ficam dispensadas desta comprovação as pessoas que apresentarem Atestado Médico justificando a contraindicação do imunizante.

Shows

Fica autorizado a realização de shows com até 70% da capacidade do local, com limite máximo de até 5 mil pessoas. Os protocolos de segurança deverão ser seguidos e com prévia autorização do PROCON de Sousa.

Para frequentar esses eventos, o cidadão deverá apresentar testes de antígeno negativo para Covid-19 realizados até 72 horas antes dos eventos e comprovar que foi vacinado completamente.

Eventos sociais

Será permitido a realização de eventos sociais e corporativos, com até 80% da capacidade do local, cumprindo todos os protocolos de segurança. Os eventos sociais e corporativos sem fornecimento ou comercialização de alimentos e bebidas poderão ocorrer com 100% da capacidade do local.

Confira o Decreto na íntegra.

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