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Ex-prefeito de São João do Rio do Peixe tem embargo negado e terá que devolver mais de R$ 13 milhões aos cofres públicos

Ainda, o magistrado rejeitou os embargos feitos pelo ex-prefeito e o condenou a pagamento de custas e honorários.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
03/11/2021 às 19h28 Atualizada em 05/11/2021 às 12h00
Ex-prefeito de São João do Rio do Peixe tem embargo negado e terá que devolver mais de R$ 13 milhões aos cofres públicos
Ex-prefeito de São João do Rio do Peixe tem Embargo rejeitado e terá que devolver quantia ao erário, além de pagar as custas processuais (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

O ex-prefeito de São João do Rio do Peixe, José Aírton Pires de Sousa, teve Embargos negados pelo Juiz Federal da 8ª Vara Federal de São José do Rio do Peixe e terá que devolver mais de 13 milhões de reais aos cofres públicos e, ainda, terá que pagar as custas processuais.

O ex-gestor de São João do Rio do Peixe entrou com Embargos de Declaração com objetivo de suspender a execução até o julgamento definitivo do Tribunal de Contas da União. Ele alegou que a decisão do TCU não constitui título executivo já que não houve trânsito em julgado, uma vez que está pendente o recurso interposto por ele mesmo.

Afirmou em defesa, ainda, que o procedimento na Corte de Contas tramitou de forma unilateral, o que segundo ele, violou o devido processo legal. A União impugnou a defesa ao afirmar que inexistiu ilegalidade ao longo da tramitação dos autos do TCU, tendo o seu acórdão exigibilidade (seguindo o art. 71, §3º da Constituição de 1988) e o recurso de revisão não possui efeito suspensivo, ou seja, não se exige o trânsito em julgado para a execução.

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Ao analisar os documentos, o juízo detectou que o embargante foi revel, ou seja, teve a oportunidade de apresentar defesa, mas manteve-se inerte, deixando para apresentar argumentação e documentos em recurso revisional.

O Juiz Federal da 8ª Vara, Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho, afirmou que “o embargante traz argumentação genérica, não identificando quais vícios fulminaram a eficácia do título, assim, não havendo qualquer vício no processo instaurado pelo TCU, o acórdão é plenamente válido, uma vez que não cabe a revisão do mérito deste pelo Judiciário”.

Com isso, o magistrado rejeitou os embargos feitos pelo ex-prefeito e o condenou a pagamento de custas e honorários.

Entenda o caso:

José Aírton Pires de Sousa foi condenado pelo Tribunal de Contas da União, por título executivo, ao pagamento de débito na quantia de R$ 10.448.357,37 (dez milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, trezentos e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos), bem como ao pagamento de multa na quantia de R$ 3.078.929,53 (três milhões, setenta e oito mil, novecentos e vinte e nove reais e cinquenta e três centavos), perfazendo um montante no total de R$ 13.527.286,90 (treze milhões, quinhentos e vinte e sete mil, duzentos e oitenta e seis reais e noventa centavos), atualizado o valor, até o presente mês de abril de 2020.

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