
A Promotora de Justiça Dra. Ana Maria de França Cavalcante, da 7º Promotor de Justiça da Saúde e Consumidor da Comarca de Sousa, expediu nesta segunda-feira (23), várias recomendações ao Municípios de Sousa, Aparecida, Lastro, Marizópolis, Nazarezinho, São Francisco, Santa Cruz, São José da Lagoa Tapada e Vieirópolis, através dos Prefeitos Constitucionais e de suas respectivas Secretarias, bem como Polícia Militar, Polícia Civil, Proprietários de Casas de Show, Donos de Bares e Organizadores de Eventos.
A Promotora recomenda que suspenda imediatamente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir da zero hora do dia 23 de março de 2020, passível de prorrogação, o funcionamento diversos estabelecimentos comerciais como agências bancárias, lotéricas, feiras livres entre outros.
De acordo com a recomendação, os estabelecimentos comerciais que se dediquem a venda de gêneros alimentícios deverão funcionar das 07 às 15 horas, ficando terminantemente proibido a sua abertura após o referido horário, devendo, durante o horário de funcionamento, ser controlado o acesso ao público, não podendo a entrada de pessoas superar o número de 10 (dez) clientes por vez. No período de suspensão, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar apenas com serviços de entrega, inclusive por aplicativo.
A Representante do MPPB também recomenda que sejam suspensas a realização de quaisquer viagens de servidores públicos dos Municípios integrantes desta Comarca, programadas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).