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TSE decide e Prefeito de Cachoeira dos Índios continua inelegível

Na ação apresentada à Justiça Eleitoral, a “Coligação Cachoeira Pode Mais” acusou o prefeito eleito em 2020, Allan Seixas, de ocupar o cargo pela terceira vez consecutiva

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba com Polêmica Paraíba e Resenha Politika
01/07/2021 às 17h33 Atualizada em 02/07/2021 às 12h04
TSE decide e Prefeito de Cachoeira dos Índios continua inelegível
O Prefeito Allan Seixas continua inelegível, segundo decisão do Tribunal Superior Eleitoral (Foto: Divulgação)

O Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sérgio Silveira Banhos, apresentou seu voto nesta quinta-feira (1º) acompanhando o relator para negar provimento ao agravo interno, a fim de manter o indeferimento do pedido de registro de candidatura de Allan Seixas (PSB) ao cargo de prefeito de Cachoeira dos Índios.

Com isso, o placar fica 4×2 e falta apenas a apresentação do voto do último ministro, Edson Fachin.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou nesta quinta-feira (1º), às 14h, a sessão extraordinária de encerramento do primeiro semestre forense do ano de 2021, que teve objetivo de mostrar o balanço das atividades jurisdicionais e administrativas realizadas no período.

Na oportunidade, o TSE deve se pronunciar sobre o resultado final da ação da cidade de Cachoeira dos Índios, e possíveis datas para realização das novas eleições, ou outras determinações.

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Entenda:

O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, já havia definido, em decisão monocrática, pelo indeferimento do registro do candidato com base nos argumentos apresentados pela coligação. Já o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência e deu provimento ao recurso da defesa de Allan Seixas no sentido de deferir o registro de candidatura.

O ministro Mauro Campbelll Marques acompanhou o relator, mas com fundamento diverso, e propôs fixar tese a partir das Eleições 2022 conforme os fundamentos do voto do ministro Alexandre de Moraes. Já o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto acompanhou integralmente a divergência aberta pelo ministro Alexandre.

Após pedir vista na sessão do dia 06 de maio, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, apresentou no dia 24 de junho seu voto acompanhando o relator.

Na ação apresentada à Justiça Eleitoral, a “Coligação Cachoeira Pode Mais” acusou o prefeito eleito em 2020, Allan Seixas, de ocupar o cargo pela terceira vez consecutiva. Isso porque, após ser eleito vice-prefeito nas Eleições 2012, assumiu temporariamente o cargo do titular por oito dias no final do mandato (de 31 de agosto a 8 de setembro de 2016). Ocorre que ele foi eleito, semanas depois, para o cargo de prefeito, sendo reeleito em 2020. Portanto, estaria inelegível em 2020 por se tratar de um terceiro mandato, o que a Constituição Federal não permite.

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