
O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) emitiu alertas aos prefeitos Fábio Tyrone Braga de Oliveira (Sousa), Umberto Jefferson de Morais Lima (São Mamede), José Alexandre De Araújo (Santa Luzia), Segundo Domiciano (São José do Sabugi) e Abmael de Sousa Lacerda (Pombal). Os documentos foram publicados, nesta terça-feira (29), no Diário Eletrônico do TCE-PB
De acordo com o Conselheiro Substituto da Corte de Contas paraibana, Oscar Mamede Santiago Melo, os alertas foram emitidos no sentido de que os gestores adotem medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente aos seguintes fatos:
(a) Implementar a correta contabilização das fontes/destinação de recursos relativas ao FUNDEB e à subvinculação da complementação repassadas pela União, bem como para o exercício de 2022, em diante (desde a elaboração da LOA/2022 e do PPA-2022/2025), estrutura padronizada para a classificação das fontes ou destinação de recursos estabelecidas pelas Portaria STN/SOF nº 20/2021 e Portaria STN nº 710/21;
(b) Atentar para a regular contabilização dos recursos da Complementação da União ao FUNDEB, a partir do emprego de fontes/destinação específicas, fato este que não vem sendo observado pelas atuais gestões. Verificou-se, conforme item 4, que não houve os correspondentes registros das despesas empenhadas através das fontes/destinação de receitas apropriadas;
(c) Providenciar a abertura de Crédito Especial para incluir Despesas vinculadas às novas modalidades de Complementação da União ao FUNDEB, a ser repassada a partir de julho do ano em curso, especificando fonte de recurso específica e distinta da utilizada para a Complementação da União a favor do FUNDEB ordinariamente usada.
Os alertas tem como base os relatórios de acompanhamento de cada gestão municipal e tem o intuito de prevenir fatos que comprometam os resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial das prefeituras.