
O caso da recusa do presidente da Câmara Municipal de Marizópolis em receber um requerimento sobre a anulação da eleição da mesa diretória para o biênio 21/22 ainda vem gerando consequências.
Os cinco vereadores que assinaram o requerimento e que foram negados de protocolar o documento entraram com pedido de mandado de segurança cível na 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa, alegando abuso de poder, improbidade administrativa e crime de prevaricação, além de violar os princípios da Administração Pública, quais sejam legalidade, impessoalidade, moralidade, honestidade, imparcialidade e lealdade.
Os impetrantes pediram a obrigação do presidente da Casa em receber, protocolar e despachar o mencionado requerimento, para consequente apreciação da Casa Legislativa.
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Em decisão sobre o mandado de segurança, o juiz Agílio Tomaz Marques decidiu que o Presidente da Câmara dos Vereadores, Vinícius Nito, terá o prazo de cinco dias úteis para efetuar o recebimento do requerimento formulado pelos impetrantes.
Segundo o magistrado, houve uma ilegalidade do Presidente da Câmara em não receber e protocolar o requerimento, não observando os ditames do Regime Interno da Câmara Municipal de Marizópolis, cuja inobservância é passível de controle pelo Poder Judiciário. Ainda, que a demora em não protocolar gera um problema ao não garantir o pleno debate na Casa Legislativa e, ainda, sobre o direito de oposição, que é algo constitucionalmente reconhecido e que deve ser estimulado.
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