
Os vereadores de mandato da Câmara Municipal de Marizópolis, Allan Wagner Dantas Pinheiro, Diego Jeronimo da Silva, Francisco Alexandre da Silva, Manoel Junior Lins Abrantes e Carlos José de Sousa elaboraram um requerimento que versa sobre a anulação da eleição da mesa diretora para o 1º biênio 2021/2022 e se dirigiram a Casa Legislativa para protocolar.
O requerimento foi subscrito por cinco vereadores, ora noticiantes, sendo, portanto, assinado por maioria absoluta (5 dos 9 vereadores) da Câmara.
No entanto, os funcionários da Casa Legislativa, após conversar por telefone com o presidente da Câmara, o Sr. Vinícius Nito, ora noticiado, se recusaram a receber o requerimento.
Toda essa situação foi gravada dentro da Câmara Municipal de Marizópolis.
O vice-presidente da Câmara (e também autor do requerimento) Diego Jerônimo da Silva, na data de 27/05/2021, enviou mensagens via aplicativo WhatsApp para o presidente Vinícius Nito (083 98107-0809) exigindo o recebimento do requerimento, bem como cópia do requerimento 001/2021, tendo o mesmo visualizado, sem ofertar qualquer resposta, conforme documento em anexo.
O fato é que o Vinícius Nito está se recusando a receber um requerimento assinado por 5 dos 9 vereadores, incorrendo em abuso de poder, incorrendo em ato de improbidade administrativa (art. 11, II da LIA) e crime de prevaricação (art. 319 do CP), além de violar os princípios da honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente por deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
Na data de 28 de maio de 2021, o presidente Vinícius Nito para a surpresa de todos baixou um decreto suspendendo todas as sessões presenciais, virtuais e inclusive o expediente interno, deixando a câmara sem qualquer funcionamento mínimo.
Os vereadores de situação acusa o presidente da casa de cometer uma nova manobra para não receber o requerimento.
É compreensível a suspensão das sessões presenciais e até das atividades presenciais, mas suspender até mesmo as atividades virtuais, se omitindo de receber requerimentos é uma situação teratológica e ilegal.
O art. 95, do regimento interno prevê a figura do requerimento formulado pelo vereador, que devem ser despachados imediatamente pelo presidente. Se devem ser despachados, logicamente devem ser protocolados e recebidos pelos servidores ou presidente da Câmara Municipal.
Não é comum um órgão público se negar a recusar ofícios, requerimentos ou proposituras. Trata-se de uma situação de abuso de poder.
O art. 11, inciso II, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 dispõe o seguinte:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...]
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
O ato de se recusar a receber protocolo de requerimentos, ofícios, proposituras, etc, constitui ato de improbidade administrativa, pois atenta contra os princípios da administração pública por omissão que viola os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente por deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
O art. 319 do CP prevê a figura do crime de prevaricação:
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
A configuração do delito de prevaricação resta patente pela bisonha e teratológica negativa em receber um requerimento subscrito por 5 dos 9 vereadores de mandato, deixando assim de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Assim, os vereadores requereram que seja instaurado o devido inquérito policial para apuração detalhada do caso, com a consequente apuração de eventual crime de prevaricação e ato de improbidade administrativa por parte do presidente Vinícius Nito.
A Sra. Luciclaudia Amaro de Sousa, chefe de divisão de protocolo da Câmara Municipal de Marizópolis deverá ser intimada também para prestar depoimento sobre o fato.
Veja o vídeo gravado demonstrando a recusa: