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Justiça mantém decisão que desobriga Marizópolis de repassar 60% dos precatórios do Fundef aos professores

Os educadores defendiam que 60% desses recursos deveriam ser destinados à categoria.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
12/06/2026 às 10h05
Justiça mantém decisão que desobriga Marizópolis de repassar 60% dos precatórios do Fundef aos professores
Os educadores defendiam que 60% desses recursos deveriam ser destinados à categoria. (Foto: reprodução).

O vice-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador João Batista Barbosa, decidiu não admitir um recurso extraordinário apresentado por um grupo de professores do município de Marizópolis e manteve válida a decisão que desobriga a prefeitura de destinar 60% dos recursos dos precatórios do antigo Fundef ao pagamento dos profissionais do magistério.

A controvérsia teve início após professores ingressarem com uma ação de cobrança reivindicando o repasse de parte dos valores recebidos pelo município por meio de precatórios relacionados à complementação da União ao Fundef. Os educadores defendiam que 60% desses recursos deveriam ser destinados à categoria.

Em primeira instância, a Justiça acolheu parcialmente o pedido e determinou que o município utilizasse 60% do saldo remanescente do precatório para o pagamento de abono aos profissionais da educação. Contudo, a decisão foi posteriormente reformada pela 3ª Câmara Cível do TJPB.

Ao julgar a apelação apresentada pelo Município de Marizópolis, o colegiado aplicou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADPF 528. Conforme a interpretação da Suprema Corte, os recursos recebidos por estados e municípios por meio de precatórios decorrentes de complementações da União ao Fundef/Fundeb não estão sujeitos à obrigatoriedade de destinação de 60% para pagamento dos professores.

Insatisfeitos com o resultado, os autores da ação recorreram ao STF, alegando que a decisão não teria considerado os efeitos da Emenda Constitucional nº 114/2021, que prevê o pagamento de parcela desses recursos aos profissionais da educação na forma de abono.

Ao analisar a admissibilidade do recurso, o desembargador João Batista Barbosa entendeu que a discussão envolve interpretação de legislação infraconstitucional e reexame de fatos e provas, questões que não podem ser apreciadas em recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal.

Na decisão, o magistrado ressaltou ainda que eventual violação à Constituição Federal ocorreria de forma indireta ou reflexa, o que impede a análise do caso pela Corte Suprema. Ele também citou precedentes recentes do STF que reforçam a impossibilidade de reavaliação de provas e da legislação infraconstitucional nessa modalidade recursal.

Com a inadmissão do recurso extraordinário, permanece em vigor a decisão favorável ao Município de Marizópolis, afastando a obrigação de destinar 60% dos valores dos precatórios do Fundef ao pagamento dos profissionais do magistério.

A decisão foi assinada eletronicamente pelo desembargador João Batista Barbosa, vice-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.

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