
O Juízo da 2ª Vara Mista de Sousa decidiu revogar a prisão preventiva de Fabiana Pereira da Costa e Rosileide de Araújo Costa, investigadas por supostos maus-tratos contra a própria mãe, Josefa Maria da Costa, de 79 anos, diagnosticada com Alzheimer.
As duas estavam presas desde o dia 10 de março de 2026, quando foram autuadas em flagrante após profissionais do Hospital Regional de Sousa identificarem diversas lesões no corpo da idosa, incluindo fratura em um dos dedos e ferimentos por pressão. Na ocasião, a prisão preventiva foi decretada durante audiência de custódia, diante da gravidade do quadro clínico e da necessidade de proteger a vítima.
Na decisão mais recente, o juiz Bernardo Antonio da Silva Lacerda entendeu que não há, neste momento, risco atual à integridade da idosa que justifique a manutenção da prisão. Um dos fatores determinantes foi o fato de a vítima estar atualmente sob cuidados institucionais, em uma unidade de acolhimento, sem contato com as investigadas.
A defesa das acusadas, representada pelos advogados Ozael da Costa Fernandes e Evilásio Leite de Oliveira Segundo, além da advogada Edna Abrantes Fernandes, apresentou documentos médicos e registros que apontam acompanhamento contínuo da idosa por profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo os defensores, as lesões identificadas seriam compatíveis com o estado clínico da paciente, que é acamada, possui histórico de AVC e apresenta extrema fragilidade.
O Ministério Público se manifestou contra a soltura, destacando a gravidade das lesões e a vulnerabilidade da vítima. Ainda assim, o magistrado considerou que houve mudança no cenário desde a decretação da prisão e ressaltou que a prisão preventiva deve ser aplicada apenas em situações excepcionais.
Com a decisão, Fabiana e Rosileide foram colocadas em liberdade mediante o cumprimento de medidas cautelares. Entre elas estão a proibição de se aproximar da mãe a menos de 200 metros, a vedação de qualquer contato com a vítima e com profissionais de saúde envolvidos no caso, além da obrigação de comparecimento mensal à Justiça e a proibição de deixar a comarca sem autorização judicial.
O juiz também determinou a expedição imediata do alvará de soltura, condicionando a liberdade ao cumprimento rigoroso das medidas impostas. Em caso de descumprimento, a prisão preventiva poderá ser novamente decretada.