
O Município de São José da Lagoa Tapada, no Sertão da Paraíba, foi acionado na Justiça para quitar uma dívida de mais de R$ 300 mil referente ao gerenciamento do abastecimento da frota oficial durante a gestão do ex-prefeito Cláudio Antônio, conhecido como Coloral.
A ação monitória foi proposta pela empresa Neo Consultoria e Administração de Benefícios Ltda., que cobra o pagamento de R$ 300.031,53 por serviços prestados entre novembro e dezembro de 2024. Segundo a empresa, o contrato foi cumprido integralmente, mas as notas fiscais emitidas no período não foram pagas pela administração municipal.
O processo tramita na 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
Conforme a petição inicial, a Neo Consultoria foi contratada por meio do Contrato Administrativo nº 038/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 017/2023, para administrar o abastecimento da frota municipal através de um sistema informatizado de cartões eletrônicos.
A empresa afirma que realizou o gerenciamento dos abastecimentos, efetuou os pagamentos aos postos credenciados e emitiu regularmente as notas fiscais, porém diversas faturas referentes aos últimos meses da gestão anterior permaneceram em aberto.
Os documentos anexados ao processo apontam que os abastecimentos contemplavam veículos vinculados a diversos setores da administração municipal, entre eles:
Segundo a planilha apresentada pela empresa, o valor original das notas fiscais pendentes era de R$ 258.617,77. Com a incidência de correção monetária e juros até 17 de junho de 2026, o débito atualizado chegou a R$ 300.031,53.
O contrato possuía valor global estimado superior a R$ 1 milhão e previa a implantação de um sistema eletrônico para controle dos abastecimentos da frota municipal, permitindo o monitoramento do consumo de combustíveis, emissão de relatórios e fiscalização das despesas públicas.
Segundo a empresa, o modelo também garante maior transparência e assegura o pagamento dos postos credenciados responsáveis pelo fornecimento dos combustíveis.
Na ação, a Neo Consultoria solicita que a Justiça determine o pagamento do débito no prazo legal de 15 dias. Caso isso não ocorra, a empresa requer que a cobrança seja convertida em título executivo judicial, permitindo a adoção de medidas para execução da dívida, além da condenação do Município ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Até o momento, o processo está em fase inicial. As informações apresentadas correspondem às alegações da empresa autora da ação. O Município de São José da Lagoa Tapada já foi citado para apresentar defesa, e o mérito da demanda será analisado pela Justiça após a manifestação das partes.