Sexta, 03 de Julho de 2026
17°C 34°C
Sousa, PB
Publicidade

MPPB arquiva Notícia de Fato e encaminha investigação sobre suposta fraude no SAEB ao MPF

O vereador tem prazo de 10 dias, a contar do recebimento, para eventual interposição de recurso, que deve ser protocolado preferencialmente por meio do sistema eletrônico do MPPB.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
26/02/2026 às 07h56
MPPB arquiva Notícia de Fato e encaminha investigação sobre suposta fraude no SAEB ao MPF
O vereador tem prazo de 10 dias, a contar do recebimento, para eventual interposição de recurso, que deve ser protocolado preferencialmente por meio do sistema eletrônico do MPPB. (Foto: Reprodução).

O Ministério Público da Paraíba (MPPB), notificou o vereador de Marizópolis, Carlos José de Sousa, sobre o arquivamento da Notícia de Fato nº 046.2025.005194 e o encaminhamento do procedimento ao Ministério Público Federal (MPF). A medida foi adotada diante de indícios de possível uso de documentos falsos no âmbito do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), coordenado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

A Notificação nº 36/4ª PJ – Sousa/2026 foi expedida pela 4ª Promotoria de Justiça de Sousa, sob responsabilidade da promotora Flávia Cesarino de Sousa Benigno, comunicando ao parlamentar a decisão de declínio de atribuição. O vereador tem prazo de 10 dias, a contar do recebimento, para eventual interposição de recurso, que deve ser protocolado preferencialmente por meio do sistema eletrônico do MPPB.

O procedimento foi instaurado para apurar denúncia de que o prefeito e o secretário de Educação de Marizópolis teriam, em tese, inserido informações falsas em documentos encaminhados ao Saeb, com o objetivo de alterar ou “mascarar” indicadores educacionais do município.

Na decisão, a promotoria destacou que o Saeb é um dos principais instrumentos de avaliação da educação básica no país, responsável por medir o desempenho dos estudantes e subsidiar políticas públicas educacionais. Os resultados também compõem o cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).

Como o sistema é coordenado pelo Inep, autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação, eventual prática de falsidade ideológica ou uso de documento falso perante órgão federal atrai a competência da Justiça Federal, conforme estabelece o artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal.

Diante desse entendimento, o MPPB reconheceu a existência de interesse direto da União e determinou a remessa dos autos ao MPF, órgão competente para apurar e adotar as providências cabíveis nas esferas criminal e cível.

Além do envio ao MPF, cópias do procedimento foram encaminhadas ao 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Sousa, considerando que a matéria envolve a qualidade da educação no município de Marizópolis.

Com o cumprimento das diligências cabíveis, o procedimento foi oficialmente arquivado no âmbito da 4ª Promotoria de Justiça de Sousa.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.