
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) publicou, nesta segunda-feira (2), no Diário Oficial Eletrônico, o acórdão que julgou regulares com ressalvas as contas da Prefeitura Municipal de Marizópolis relativas ao exercício financeiro de 2024. A decisão foi tomada durante sessão plenária presencial realizada no dia 28 de janeiro de 2026.
O processo analisado foi o de nº 02665/25, referente à Prestação de Contas Anuais (PCA) do município, sob a responsabilidade do prefeito Lucas Gonçalves Braga.
De acordo com o relatório técnico do TCE-PB, o orçamento municipal de 2024 foi aprovado pela Lei nº 450/2023, com previsão de R$ 54,04 milhões em receitas e despesas. No entanto, a arrecadação efetiva totalizou R$ 45,86 milhões, enquanto as despesas executadas somaram R$ 42,05 milhões.
A Receita Corrente Líquida (RCL) do município atingiu R$ 41,24 milhões no período. Os gastos com pessoal corresponderam a 55,15% da RCL, considerando Executivo e Legislativo, e 53,29% apenas do Executivo, permanecendo dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Tribunal constatou que o município aplicou 78,74% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais da educação básica, percentual superior ao mínimo constitucional. Também foram investidos 28,57% da Receita de Impostos e Transferências (RIT) em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e 18,03% em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), ambos acima dos índices legais exigidos.
Apesar da aprovação das contas, o TCE-PB fez ressalvas quanto ao elevado número de servidores com vínculos precários. Auditoria apontou que, em julho de 2024, o município possuía 221 cargos comissionados, enquanto o número de servidores efetivos era de 180.
Em sua defesa, o prefeito apresentou medidas para enfrentar a situação, incluindo a assinatura de um Plano de Redução de Contratações Temporárias, em julho de 2025, e a celebração de um Pacto de Adequação de Conduta Técnico-Operacional (PACTO) com o Tribunal, em dezembro do mesmo ano.
Mesmo sem comprometer diretamente as contas de governo, as falhas foram consideradas suficientes para a aplicação de multa no valor de R$ 2 mil ao prefeito Lucas Gonçalves Braga, conforme a Lei Complementar Estadual nº 192/2024. O gestor terá prazo de 60 dias para efetuar o pagamento ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal.
O TCE-PB também recomendou a realização urgente de concurso público, com o objetivo de regularizar o quadro de pessoal e evitar a reincidência das irregularidades apontadas.
A Corte determinou ainda o envio de cópia da decisão ao vereador Carlos José de Sousa, autor da denúncia que questionava o excesso de servidores comissionados e contratados no município.
Por fim, o Tribunal encaminhou o acórdão à Corregedoria do TCE-PB, que ficará responsável por acompanhar o cumprimento do pacto firmado entre o município e a Corte de Contas. A decisão foi unânime e contou com a participação do Ministério Público de Contas.