
O governador da Paraíba, João Azevêdo, sancionou uma lei que garante aos consumidores o direito de entrar em determinados estabelecimentos portando alimentos e bebidas adquiridos em outros locais, medida que tem como objetivo coibir a prática abusiva da chamada “venda casada” no estado.
De acordo com a nova norma, de autoria do deputado Adriano Galdino (Republicanos), os estabelecimentos comerciais ficam proibidos de impedir a entrada de clientes com produtos similares aos vendidos no local, como pipoca, refrigerantes, sucos ou outros alimentos industrializados.
A lei se aplica a espaços como cinemas, teatros, estádios esportivos, parques de diversões, arenas esportivas e arenas de shows artísticos.

“É uma medida que reforça o direito do consumidor e impede práticas abusivas. O objetivo é garantir que o cidadão possa escolher onde e o que consumir, sem ser obrigado a comprar dentro do estabelecimento”, destacou o deputado autor do projeto.
O texto estabelece ainda que, no caso de garrafas de bebidas alcoólicas, os locais poderão cobrar o chamado “preço da rolha”, desde que não ultrapasse 50% do valor do produto, comprovado mediante nota fiscal apresentada pelo consumidor.
Além disso, os estabelecimentos poderão restringir a entrada de embalagens de vidro ou de qualquer outro tipo que possa representar risco à segurança dos frequentadores, bem como produtos fora de suas embalagens originais.
A nova lei também determina que os espaços abrangidos devem manter aviso visível informando aos consumidores sobre o direito de portar alimentos e bebidas adquiridos fora.
O descumprimento da norma será considerado infração às regras de defesa do consumidor, sujeitando os infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.