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Sancionada lei que proíbe estabelecimentos de barrar entrada com bebidas e alimentos comprados fora

Nova legislação coíbe prática da “venda casada” em cinemas, teatros, estádios e arenas da Paraíba; estabelecimentos deverão informar claramente os direitos dos consumidores.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
12/11/2025 às 10h19 Atualizada em 12/11/2025 às 10h59
Sancionada lei que proíbe estabelecimentos de barrar entrada com bebidas e alimentos comprados fora
Nova legislação coíbe prática da “venda casada” em cinemas, teatros, estádios e arenas da Paraíba; estabelecimentos deverão informar claramente os direitos dos consumidores. (Foto: Reprodução).

O governador da Paraíba, João Azevêdo, sancionou uma lei que garante aos consumidores o direito de entrar em determinados estabelecimentos portando alimentos e bebidas adquiridos em outros locais, medida que tem como objetivo coibir a prática abusiva da chamada “venda casada” no estado.

De acordo com a nova norma, de autoria do deputado Adriano Galdino (Republicanos), os estabelecimentos comerciais ficam proibidos de impedir a entrada de clientes com produtos similares aos vendidos no local, como pipoca, refrigerantes, sucos ou outros alimentos industrializados.

A lei se aplica a espaços como cinemas, teatros, estádios esportivos, parques de diversões, arenas esportivas e arenas de shows artísticos.

“É uma medida que reforça o direito do consumidor e impede práticas abusivas. O objetivo é garantir que o cidadão possa escolher onde e o que consumir, sem ser obrigado a comprar dentro do estabelecimento”, destacou o deputado autor do projeto.

O texto estabelece ainda que, no caso de garrafas de bebidas alcoólicas, os locais poderão cobrar o chamado “preço da rolha”, desde que não ultrapasse 50% do valor do produto, comprovado mediante nota fiscal apresentada pelo consumidor.

Além disso, os estabelecimentos poderão restringir a entrada de embalagens de vidro ou de qualquer outro tipo que possa representar risco à segurança dos frequentadores, bem como produtos fora de suas embalagens originais.

A nova lei também determina que os espaços abrangidos devem manter aviso visível informando aos consumidores sobre o direito de portar alimentos e bebidas adquiridos fora.

O descumprimento da norma será considerado infração às regras de defesa do consumidor, sujeitando os infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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