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Justiça Eleitoral julga improcedente mais uma AIJE contra o prefeito Helder Carvalho em Sousa

A ação foi extinta com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
10/10/2025 às 12h44 Atualizada em 15/10/2025 às 09h50
Justiça Eleitoral julga improcedente mais uma AIJE contra o prefeito Helder Carvalho em Sousa
A ação foi extinta com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. (Foto: Debate Paraíba).

O prefeito de Sousa, Helder Carvalho (PSB), obteve mais uma vitória na Justiça Eleitoral. O juiz José Normando Fernandes, da 35ª Zona Eleitoral de Sousa, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida inicialmente pelo ex-candidato Gilberto Gomes Sarmento e pela coligação Liberdade, União e Trabalho, posteriormente assumida pelo Partido Liberal (PL).

A ação pedia a inelegibilidade de Helder e do vice-prefeito Dr. Zé Célio (Republicanos), sob acusações de abuso de poder econômico e político nas eleições municipais. Os autores alegavam excesso de gastos com publicidade institucional, distribuição de bens e auxílios financeiros em larga escala, além do aumento nas contratações de pessoas físicas e terceirizadas durante o período eleitoral.

Na defesa, os investigados – entre eles o ex-prefeito Fábio Tyrone Braga de Oliveira (PSB), Helder Carvalho, José Célio de Figueiredo e a coligação Sousa Ainda Maior – negaram as acusações. Eles argumentaram que os programas sociais e as despesas questionadas eram legais, previstos em legislação municipal e executados de forma contínua nos últimos anos. Também apresentaram dados do Portal da Transparência, evidenciando redução nos gastos com publicidade em 2024, em comparação com 2023, o que, segundo a defesa, comprova a ausência de cunho eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também se manifestou pela improcedência da ação, alegando falta de provas concretas de irregularidades e destacando que as condutas apontadas não tiveram potencial para desequilibrar o pleito, especialmente diante da expressiva diferença de votos entre os candidatos.

Acompanhando o parecer do MPE, o juiz José Normando Fernandes julgou a AIJE improcedente. Na decisão, ele rejeitou as preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade ativa, mas acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva da coligação Sousa Ainda Maior. A ação foi extinta com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Com isso, o prefeito Helder Carvalho reforça sua posição à frente do Executivo sousense, afastando mais uma tentativa judicial de impugnar seu mandato.

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