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Justiça mantém prisão de “Pedro Cigano” e solta filho acusado de tentativa de feminicídio em Sousa

Ex-marido continuará preso por suspeita de mandar atropelar a ex-esposa; filho é solto com restrições judiciais.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
25/09/2025 às 10h19 Atualizada em 30/09/2025 às 12h30
Justiça mantém prisão de “Pedro Cigano” e solta filho acusado de tentativa de feminicídio em Sousa
Maria Irilene de Sousa Melo, vitima. (Foto: Reprodução).

A Justiça da Paraíba decidiu, nesta quarta-feira (24), manter a prisão preventiva de Jorge Pedro de Melo, conhecido como “Pedro Cigano”, acusado de ser o mandante da tentativa de feminicídio contra sua ex-esposa, a cabeleireira Maria Irilene de Sousa Melo, em Sousa, no Sertão paraibano. Já o filho do casal, Jorge Pedro de Melo Filho, também investigado no caso, teve a prisão revogada, mas deverá cumprir uma série de medidas cautelares.

O crime ocorreu em 29 de março de 2025, e segundo as investigações, a tentativa de homicídio foi disfarçada de acidente de trânsito. Imagens de câmeras de segurança mostram o momento em que um carro atinge a motocicleta da vítima, que sofreu grave traumatismo craniano e precisou ser transferida para Campina Grande, onde passou por cirurgia.

Relembre o caso: Mulher fica gravemente ferida após colisão envolvendo carro e moto, no município de Sousa

Momento do socorro da vítima. (Foto: Debate Paraíba).

Em depoimento à polícia, Maria Irilene afirmou ter certeza de que o atentado foi encomendado por seu ex-marido, com quem foi casada por 28 anos e teve três filhos. Segundo ela, o relacionamento foi marcado por ameaças, perseguições e violência psicológica.

“Sempre tive medo de ele me matar. Tenho certeza que foi ele quem mandou fazer isso comigo. Ele dizia que se eu não voltasse, não teria paz”, declarou a vítima.

Mesmo após a separação e a concessão de medidas protetivas, Maria relatou que continuou recebendo ameaças de morte. Ela também acusou o próprio filho de tentar forçá-la a retirar as medidas protetivas, dias após o atentado.

Prisões e desdobramentos do caso

A Justiça havia decretado a prisão preventiva de Pedro Cigano e do filho no dia 7 de julho de 2025, atendendo pedido da polícia e com parecer favorável do Ministério Público, com o objetivo de proteger a vítima e evitar novos crimes.

Posteriormente, a defesa alegou excesso de prazo e fragilidade nos indícios, e o delegado do caso chegou a se manifestar a favor da substituição da prisão por medidas alternativas, pois ainda havia diligências pendentes.

O Ministério Público, no entanto, opinou pela manutenção da prisão apenas para o pai, considerando que, no caso do filho, medidas cautelares seriam suficientes.

Ao analisar o caso, o juiz José Normando Fernandes manteve a prisão de Jorge Pedro de Melo, destacando a gravidade do crime, a forma de execução e o histórico de descumprimento de medidas protetivas.

“A periculosidade social do agente assume contornos delicados quando se observa que, mesmo após a concessão de medidas protetivas, a vítima continuou a relatar perseguições e ameaças”, pontuou o magistrado.

Ainda segundo os autos, há indícios de que Pedro Cigano teria oferecido R$ 30 mil a um executor ainda não identificado para cometer o crime.

Quanto ao filho, embora existam suspeitas de participação, o juiz entendeu que não há elementos concretos suficientes para mantê-lo preso. Ele foi liberado mediante as seguintes medidas cautelares:

  • Comparecimento mensal à Justiça para justificar atividades;

  • Proibição de sair da comarca sem autorização;

  • Obrigação de informar mudança de endereço;

  • Proibição de contato com a vítima, familiares e testemunhas;

  • Proibição de se aproximar da vítima a menos de 500 metros;

  • Proibição de frequentar locais onde a vítima esteja.

O juiz advertiu que o descumprimento de qualquer dessas condições poderá resultar em nova decretação da prisão preventiva.

Além das cautelares impostas ao filho, o magistrado também determinou medidas protetivas de urgência em favor de Maria Irilene, com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

A polícia tem o prazo de 30 dias para concluir as diligências restantes, sob a supervisão do Ministério Público, que atua no controle da atividade investigativa. 

A defesa de ambos foram patrocinadas pelo escritório dos advogados Abdon Salomão Lopes Furtado, Ozael da Costa Fernandes e Isaias Moises Brito de Araújo.

Clique aqui para ver o documento "sentenca-Pedro-pai-e-Pedro-filho.pdf"

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