
A 2ª Turma Recursal Permanente da Capital do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou as instituições financeiras Banco Santander, PagSeguro e Banco Inter a restituírem valores transferidos por uma consumidora vítima de golpe via Pix. A decisão, unânime, reforça a responsabilidade objetiva dos bancos na prevenção de fraudes eletrônicas, especialmente no uso do sistema de transferências instantâneas.
O caso envolve a consumidora Francisca Pessoa de Abreu, residente em Sousa-PB, que caiu em um golpe ao ser atraída por uma falsa proposta de trabalho remoto. Ao acreditar na oferta, a vítima realizou transferências bancárias que, segundo os autos, totalizariam R$ 35.200,00, embora o acórdão tenha considerado o valor de R$ 24.700,00, o que será contestado pela defesa.
As transferências foram feitas para contas mantidas nos bancos citados, todas abertas por terceiros que, segundo o Tribunal, não tiveram sua identidade devidamente verificada pelas instituições. A falha no processo de abertura de contas foi considerada determinante para o sucesso da fraude.
O relator do processo, Juiz José Ferreira Ramos Júnior, destacou que os bancos não comprovaram a adoção dos mecanismos de segurança exigidos pelo Banco Central, configurando assim falha na prestação de serviços, conforme previsto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
A decisão determinou a seguinte restituição dos valores, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais:
Banco Santander: R$ 10.500,00
PagSeguro: R$ 14.100,00
Banco Inter: R$ 100,00
Apesar de reconhecer a responsabilidade dos bancos, a Turma Recursal entendeu que não houve dano moral indenizável, por considerar que a vítima contribuiu para o golpe ao não adotar cautelas mínimas nas transações.
Os advogados da consumidora, Dr. Filipe Alexandre Gonçalves dos Santos e Dr. João Paulo Estrela, anunciaram que irão apresentar Embargos de Declaração nos próximos dias. Eles apontam erro material no acórdão, uma vez que o valor real transferido pela vítima seria de R$ 35.200,00, e não R$ 24.700,00, como consta na decisão.
“A decisão representa um avanço na proteção dos consumidores diante do crescimento alarmante de golpes virtuais, mas ainda precisa ser ajustada quanto ao valor real do prejuízo sofrido”, ressaltaram os advogados.
Este julgamento se insere em um contexto crescente de fraudes digitais e levanta um alerta importante: as instituições financeiras têm o dever legal de garantir a segurança de seus sistemas e a veracidade das informações de seus correntistas. A decisão também reforça o direito dos consumidores de exigirem responsabilidade e ressarcimento quando lesados, ainda que tenham sido vítimas de golpes.