
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), recebeu denúncia criminal contra o ex-prefeito de Santa Cruz, Paulo César Ferreira Batista, acusado de falsificação de documento público e desvio de recursos da prefeitura em benefício de terceiros. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial da Corte durante sessão virtual realizada entre os dias 25 de agosto e 1º de setembro de 2025, sob relatoria do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.
Segundo a Procuradoria-Geral de Justiça, o ex-gestor teria falsificado ideologicamente a Nota de Empenho nº 0005253, com data de 31 de outubro de 2019, para justificar o pagamento de R$ 2 mil por supostos serviços prestados à Secretaria de Educação. O valor, no entanto, foi transferido para a conta de Giovana Ferreira Paiva, que negou qualquer vínculo com a administração municipal.
Em depoimento, Giovana afirmou residir em João Pessoa desde 2016 e atuar como atleta da equipe de futebol da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Segundo ela, o valor foi solicitado ao prefeito como apoio para participar de uma competição esportiva, e acreditava se tratar de um auxílio pessoal, não de recursos públicos.
Além do episódio envolvendo o pagamento irregular, o Ministério Público também apontou a existência de contratações ilegais durante o mandato de Paulo César, entre 2017 e 2021. De acordo com a denúncia, diversas funções típicas da administração pública — como motoristas, assistentes administrativos, assistentes sociais e serviços gerais — foram preenchidas sem concurso ou processo seletivo, em desacordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
A defesa do ex-prefeito alegou ausência de justa causa para a ação penal e negou qualquer prática ilícita. No entanto, o relator considerou haver fortes indícios de materialidade e autoria, suficientes para o prosseguimento da ação.
“O que se tem nesta fase processual é um juízo preliminar. Há indícios materiais de crime e cabe ao processo, com contraditório e ampla defesa, esclarecer a verdade real. Assim, deve prevalecer o princípio do in dubio pro societate”, afirmou o desembargador Saulo Benevides em seu voto.
Com o recebimento da denúncia, Paulo César Ferreira Batista passa à condição de réu, e responderá por crimes previstos no Decreto-Lei nº 201/67, que trata das responsabilidades de prefeitos e vereadores, além de dispositivos do Código Penal Brasileiro.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores do Órgão Especial do TJPB, sob presidência do desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, e com o acompanhamento da Procuradoria-Geral de Justiça.
Caso seja condenado, o ex-prefeito poderá sofrer sanções que incluem perda de cargo público, suspensão dos direitos políticos e penas de reclusão.