
O Departamento de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental de Sousa (DAESA) foi condenado a pagar R$ 79,8 milhões à Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (CAGEPA), após uma década de inadimplência no pagamento pelo fornecimento de água tratada. A decisão foi proferida pela juíza Andréa Carla Mendes Nunes Galdino, da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
De acordo com o processo, a CAGEPA comprovou que fornece água tratada ao DAESA, responsável pela distribuição à população sousense. No entanto, desde novembro de 2013 até setembro de 2023, o órgão municipal deixou de repassar os valores devidos, acumulando um débito milionário. Apenas a parcela correspondente a novembro de 2013, no valor de R$ 228,8 mil, foi considerada prescrita.
A defesa do DAESA tentou justificar a inadimplência apontando supostos erros nas medições de consumo, dificuldades financeiras agravadas durante a pandemia e a aplicação de uma tarifa diferenciada prevista pela Agência de Regulação da Paraíba (ARPB). No entanto, nenhum dos argumentos foi aceito pela magistrada, que destacou a ausência de provas concretas e a falta de comprovação de qualquer pagamento.
"A alegação de dificuldades financeiras e a suspensão de cortes de fornecimento durante a pandemia não isentam o DAESA da responsabilidade de arcar com os custos do serviço prestado", enfatizou a juíza Andréa Carla na sentença.
O valor da dívida será corrigido pelo IPCA-E até dezembro de 2021 e, a partir daí, pela taxa Selic, conforme determina a Emenda Constitucional nº 113/2021. Apesar da magnitude do débito, os honorários advocatícios foram fixados em R$ 20 mil, devido à simplicidade do caso e ao impacto financeiro da condenação.
A decisão evidencia um impasse estrutural: enquanto a CAGEPA detém a exclusividade na captação e tratamento da água que abastece Sousa, o DAESA — órgão municipal — é responsável apenas pela distribuição. A falta de repasse dos valores devidos comprometeu essa cadeia de abastecimento e agora poderá gerar sérios impactos nos cofres públicos do município. O valor da condenação supera, inclusive, o orçamento anual de várias cidades paraibanas.
A sentença ainda é passível de recurso junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
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