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Empresa é condenada por fake news e propaganda negativa durante campanha eleitoral em Sousa

A decisão assinada pelo juiz José Normando Fernandes, também ordena o envio do caso à Polícia Civil para abertura de inquérito e apuração de possível crime eleitoral.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba Com Seu Leo
15/08/2025 às 10h51 Atualizada em 19/08/2025 às 11h04
Empresa é condenada por fake news e propaganda negativa durante campanha eleitoral em Sousa
A decisão assinada pelo juiz José Normando Fernandes, também ordena o envio do caso à Polícia Civil para abertura de inquérito e apuração de possível crime eleitoral. (Foto: Debate Paraíba).

A Justiça Eleitoral da 35ª Zona, em Sousa (PB), condenou a empresa Três Corações Alimentos S.A.da cidade de EusébioCE, ao pagamento de multa de R$ 10 mil e determinou a suspensão definitiva do perfil anônimo @polemicasousaofc no Instagram, por divulgação de conteúdo difamatório e sabidamente falso contra Helder Moreira Abrantes de Carvalho e José Célio de Figueiredo, candidatos a prefeito e vice, respectivamente, durante a campanha eleitoral de 2024 em Sousa-PB.

A decisão (Processo nº 0600398-24.2024.6.15.0035), assinada pelo juiz José Normando Fernandes, também ordena o envio do caso à Polícia Civil para abertura de inquérito e apuração de possível crime eleitoral.

De acordo com o processo, o perfil investigado publicou vídeos editados simulando conversas fictícias entre candidatos, com acusações que colocavam em dúvida a honra e a conduta ética dos políticos, atribuindo-lhes conivência com práticas ilícitas. O material, amplamente disseminado nas redes sociais, foi considerado pelo magistrado como propaganda eleitoral negativa e sabidamente inverídica, prática vedada pelo artigo 57-D, § 2º, da Lei nº 9.504/97.

A investigação identificou que o número de telefone utilizado para criar a conta estava registrado em nome da empresa Três Corações Alimentos S.A. A defesa alegou que o aparelho havia sido furtado de um funcionário, mas não apresentou boletim de ocorrência ou qualquer comprovação. O juiz destacou que a empresa incorreu em culpa na escolha e na fiscalização, já que confiou o aparelho a um colaborador e não adotou medidas para impedir o uso indevido.

O magistrado reforçou que a liberdade de expressão, embora garantida pela Constituição, não é absoluta e encontra limites na vedação ao anonimato e na proibição de divulgação de informações falsas que possam influenciar o pleito eleitoral.

“A conduta excedeu os limites da crítica política, violando o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos e comprometendo a integridade do pleito”, afirmou o juiz.

Com a decisão, a multa e a suspensão da conta permanecem válidas, e a Polícia Civil deverá investigar a autoria e eventual responsabilidade criminal pela prática.

Clique aqui para ver o documento "046.2025.000513-Portaria-de-instauracao-de-PP_IC-no-13_4°-PJ-Sousa_2025-Portaria-de-instauracao-de-PP_IC-2025-0000443520-1.pdf"

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