O Ministério Público da Paraíba decidiu arquivar o Procedimento Investigatório Criminal nº 001.2023.068688, que apurava uma denúncia contra o prefeito de Aparecida, João Rabelo de Sá Neto, por suposto uso de máquinas e recursos públicos em benefício próprio. A decisão foi tomada após uma ampla instrução probatória que não encontrou indícios suficientes para comprovar a prática de crime de responsabilidade por parte do gestor.
A investigação teve início a partir de uma representação apresentada por membros da oposição, que acusaram o prefeito de utilizar, de forma irregular, uma retroescavadeira, uma pá carregadeira, servidores e insumos da Prefeitura em obras na Fazenda Sarapó, propriedade de sua família. A fazenda está localizada na divisa entre os municípios de Aparecida e São José da Lagoa Tapada.
Imagens captadas por drone e o depoimento de uma testemunha, que alegou ter presenciado o uso dos equipamentos no local, foram anexados à denúncia. Diante dos fatos, o Ministério Público deu início à apuração, ouvindo operadores das máquinas, o diretor de transportes do município, o administrador e o caseiro da fazenda, além do próprio prefeito João Neto. Os vereadores responsáveis pela denúncia também foram reouvidos, e a Prefeitura apresentou esclarecimentos por meio de manifestação escrita.
Segundo o MP, o foco principal da apuração era verificar se houve desvio de finalidade na utilização dos bens públicos. Apesar da confirmação da presença das máquinas nas imediações da fazenda, os elementos reunidos no processo não sustentaram a existência de crime.
A defesa do prefeito alegou que os equipamentos foram utilizados na retirada de solo para a recuperação de uma estrada vicinal que liga Aparecida a São José da Lagoa Tapada. Essa versão foi confirmada durante a instrução do processo. Um relatório técnico do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) também atestou que a estrada em questão beneficia diretamente pelo menos 63 propriedades rurais da região, caracterizando o interesse público da ação.
Ainda de acordo com o Ministério Público, a autorização do administrador da fazenda para a extração de material e a ausência de provas de benefício pessoal ao prefeito enfraqueceram a acusação. As imagens analisadas não mostraram o maquinário realizando qualquer serviço ilícito. A retroescavadeira aparece parada e a pá carregadeira foi filmada apenas em deslocamento.
Na decisão de arquivamento, o MP destacou que:
“Os relatos feitos pelos servidores e pela Prefeitura Municipal de Aparecida encontram respaldo em outros elementos constantes dos autos, notadamente as imagens obtidas, que não evidenciam benfeitorias privadas ou sinais de intervenção ambiental recente. Não foram identificados vestígios de queima de vegetação ou indício de uso do maquinário para fins particulares. Ademais, diversos depoentes confirmaram que a estrada é amplamente utilizada por moradores da região.”
Com isso, o Ministério Público concluiu que não há elementos probatórios suficientes para caracterizar fato penalmente típico, determinando o arquivamento do procedimento investigatório.