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Prefeitura de Uiraúna contrata ex-prefeita condenada em ação penal e proibida de firmar contratos com o poder público

A publicação do alerta ocorreu na edição do Diário Eletrônico do TCE-PB desta quarta-feira (04 de junho de 2025) e está disponível para consulta pública.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
04/06/2025 às 12h19 Atualizada em 07/06/2025 às 10h23
Prefeitura de Uiraúna contrata ex-prefeita condenada em ação penal e proibida de firmar contratos com o poder público
A publicação do alerta ocorreu na edição do Diário Eletrônico do TCE-PB desta quarta-feira (04 de junho de 2025) e está disponível para consulta pública. (Foto: Reprodução).

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), emitiu o alerta nº 00351/25, recomendando à Prefeitura Municipal de Uiraúna que adote providências imediatas diante da constatação de pagamentos irregulares à médica Glória Geane de Oliveira Fernandes, ex-prefeita do Municipio de Uiraúna, contratada temporariamente pela gestão municipal, mesmo estando legalmente impedida de celebrar contratos com o poder público.

A irregularidade foi identificada durante o relatório de acompanhamento da gestão, que verificou que a folha de pagamento de dezembro de 2024 apresentava 499 servidores contratados por tempo determinado, sob a justificativa de atender a excepcional interesse público. Entre eles, consta o nome da médica Glória Geane, condenada em decisão judicial no Processo nº 000054652.2016.4.05.8202, que a proíbe de manter qualquer vínculo contratual com órgãos públicos.

De acordo com o alerta assinado pela conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, a permanência da servidora na folha de pagamento da prefeitura configura descumprimento de decisão judicial, e os valores pagos após a publicação da sentença podem ser imputados à gestora responsável, prefeita Maria Sulene Dantas Sarmento, durante a análise das contas anuais.

O TCE-PB destacou que a advertência foi emitida com base em comunicação oficial do Poder Judiciário Federal e ressaltou a necessidade de imediata interrupção dos pagamentos à médica, bem como a adoção de providências administrativas para prevenir novas ocorrências semelhantes.

A publicação do alerta ocorreu na edição do Diário Eletrônico do TCE-PB desta quarta-feira (04 de junho de 2025) e está disponível para consulta pública.

O tribunal também reforçou que o uso de contratações por excepcional interesse público deve observar os critérios legais e constitucionais, evitando práticas que comprometam a legalidade, impessoalidade e moralidade da administração pública.

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