O Ministério Público da Paraíba (MPPB), expediu uma recomendação a todos os prefeitos e prefeitas do Estado para que as Guardas Municipais atuem dentro dos limites constitucionais e legais, além de providenciarem a aquisição de câmeras para registro das atividades dos agentes. A medida visa garantir maior transparência na atuação dos guardas municipais e evitar a usurpação de funções atribuídas às polícias investigativa e militar.
De acordo com o Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap/MPPB), órgão responsável pela recomendação, integrantes das Guardas Municipais que extrapolarem suas atribuições poderão responder pelo crime de usurpação de função pública. Entre as condutas vedadas estão a realização de blitz sem a presença da Polícia Civil ou Militar, abordagens sem justificativa e investigações próprias.
A recomendação foi assinada pelos promotores de Justiça Cláudia de Souza Cavalcanti Bezerra Viegas (coordenadora), Cláudio Antônio Cavalcanti e Túlio César Fernandes Neves, e integra o Procedimento 001.2025.016077. O documento foi motivado por informações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPPB), que apontou a realização indevida de atividades investigativas por algumas guardas municipais do estado, incluindo o uso de viaturas descaracterizadas e operações isoladas.
Respaldo jurídico
Os promotores ressaltaram que, conforme a Constituição Federal e decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 608588, a Guarda Municipal tem competência para realizar policiamento ostensivo e comunitário, mas deve respeitar as atribuições de outros órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Carta Magna. Além disso, a Lei 13.675/2018 determina que a função principal da Guarda Municipal é a proteção de bens, serviços e instalações públicas municipais.
Medidas recomendadas
O Ncap também solicitou que os gestores municipais enviem, no prazo de 30 dias, informações detalhadas sobre as Guardas Municipais de suas cidades. Entre os dados exigidos estão o endereço da sede, número de agentes em atuação, tipo de armamento utilizado (permitido ou restrito), porte de arma dos guardas, número de viaturas caracterizadas ou descaracterizadas e protocolos operacionais adotados, incluindo ações conjuntas com outras forças policiais.
Outra exigência é a adoção de câmeras do tipo bodycam nas atividades-fim dos guardas municipais. Os prefeitos terão o prazo de um ano para providenciar a aquisição dos equipamentos, com o objetivo de alinhar a atuação das Guardas Municipais às práticas adotadas pelas demais forças de segurança.
Cópias da recomendação foram enviadas aos chefes das Guardas Municipais de todos os municípios paraibanos, ao delegado-geral da Polícia Civil, ao comandante-geral da Polícia Militar e ao secretário da Secretaria da Segurança e da Defesa Social do Estado da Paraíba.