Trata-se de uma representação eleitoral com pedido liminar formulada por Helder Moreira Abrantes de Carvalho em face dos responsáveis pelos perfis "POLEMICASOUSA", "SOUSA_FOFOCA", na rede social Instagram, e do Facebook Serviços Online do Brasil, pela suposta prática de propaganda eleitoral negativa e desinformação.
Na ação eleitoral (processo: 0600359-27.2024.6.15.0035), o candidato Helder Carvalho (PSB), alega, em síntese, que as postagens nos referidos perfis anônimos, hospedados no Instagram (Facebook Servicos Online do Brasil LTDA), enaltece a figura do candidato Gilberto Sarmento (União Brasil), enquanto diminui a dele, disseminando ódio, difamações, espalhando desinformação e se aproveita do anonimato para macular a sua imagem e do atual prefeito do município de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira (PSB). “A finalidade desses perfis é trazer prejuízo à campanha eleitoral de seus alvos, com o condão de desequilibrar o pleito”, afirma trecho da ação.
Também ficou determinado na decisão judicial prolatada pelo magistrado e publicada no diário eletrônico do TRE-PB, nesta terça-feira (10), o prazo de 48h (quarenta e oito horas), para que o Facebook Servicos Online do Brasil LTDA informe os titulares das contas utilizadas no acesso, bem como todas as informações necessárias a identificação dos usuários dos referidos perfis.
Em sua decisão, o juiz da 63ª Zona Eleitoral de Sousa, Dr. José Normando Fernandes, concedeu a liminar e determinou, a imediata suspensão dos perfis @polemicasousa e @sousa_fofoca (https://www.instagram.com/polmicasousa/ e https://www.instagram.com/sousa_fofoca/, respectivamente), que num prazo de 24h (vinte e quatro horas) sejam retirados do ar, tendo em vista que contém exclusivamente conteúdo político, ao passo que determinou também que sejam informados os dados de registro da conta e de seu responsável.
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