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Justiça DECISÃO

Justiça Eleitoral determina suspensão de perfil do Instagram por propaganda negativa contra candidato a prefeito de Sousa

No pedido ao juízo eleitoral, os advogados do candidato alegaram também, que tais postagens do falso perfil têm a finalidade de trazer prejuízo à campanha eleitoral de seus alvos, com o condão de desequilibrar o pleito.

02/09/2024 às 10h16 Atualizada em 04/09/2024 às 09h54
Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
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No pedido ao juízo eleitoral, os advogados do candidato alegaram também, que tais postagens do falso perfil têm a finalidade de trazer prejuízo à campanha eleitoral de seus alvos, com o condão de desequilibrar o pleito. (Foto: Reprodução).
No pedido ao juízo eleitoral, os advogados do candidato alegaram também, que tais postagens do falso perfil têm a finalidade de trazer prejuízo à campanha eleitoral de seus alvos, com o condão de desequilibrar o pleito. (Foto: Reprodução).

A representação eleitoral (nº 0600352-35.2024.6.15.0035), com pedido liminar foi formulada pelo candidato a prefeito de Sousa Helder Moreira Abrantes de Carvalho (PSB), em face do responsável pelo perfil "SOUSAAGORA", na rede social Instagram, pela suposta prática de propaganda eleitoral negativa.

De acordo com a ação eleitoral, o referido perfil anônimo, hospedado no Instagram (FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA), enaltece a figura do candidato Gilberto Sarmento (União Brasil), enquanto diminui a de Helder Carvalho. Além disso, conforme a demanda judicial, a pessoa que se esconde por trás do perfil falso dissemina ódio e difamações no intuito de macular a imagem de Helder e do atual prefeito do município de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira.

No pedido ao juízo eleitoral, os advogados do candidato alegaram também, que tais postagens do falso perfil têm a finalidade de trazer prejuízo à campanha eleitoral de seus alvos, com o condão de desequilibrar o pleito.

Em sua decisão, o Juiz da 35ª Zona Eleitoral da cidade de Sousa-PB, Dr José Normando Fernandes, acatou os pedidos alegados na ação eleitoral para determinar a empresa FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA a imediata suspensão do perfil @sousaagora (https://www.instagram.com/sousaagora?igsh=eDR6d2djbTQwbTg1), tendo em vista que contém exclusivamente conteúdo político, no prazo de 24h.

Na sentença, também ficou determinado que o facebook informe, em 48h, os dados de registro da conta, do titular da conta utilizada no acesso, bem como todas as informações necessárias a identificação do usuário. E, havendo informações sobre o seu endereço, cite o responsável pela conta, com urgência, para que, querendo, apresente defesa no prazo de 2 (dois) dias (art. 18, Resolução TSE 23.608/2019).

A sentença prolatada pelo magistrado foi publicada nesta segunda-feira(02), no diário eletrônico do Tribuna Regional Eleitoral da Paraíba.

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