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Em Sousa, justiça nega liminar para reintegração de posse de imóveis ocupados por ex-ferroviários; a ação foi movida pela empresa Transnordestina

O magistrado pontou que não há elementos seguros quanto à metragem que distancia as construções em questão da linha férrea.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
28/05/2024 às 13h06 Atualizada em 28/05/2024 às 13h12
Em Sousa, justiça nega liminar para reintegração de posse de imóveis ocupados por ex-ferroviários; a ação foi movida pela empresa Transnordestina
O magistrado pontou que não há elementos seguros quanto à metragem que distancia as construções em questão da linha férrea. (Foto: Reprodução).

O Magistrado da 5ª Vara da Comarca de Sousa, Dr. Natan Figueiredo, negou liminar requerida pela empresa FTL-Ferrovia Transnordestina Logística S.A, numa Ação de reintegração de posse (nº 0808745-90.2023.8.15.0371) movida em face dos ex-ferroviarios Raimundo da Silva Gadelha, José Leôncio de Oliveira, José Wellington Florêncio da Silva, Francisco Irivan Alves, Joaquim Mateus de Oliveira, Maria de Carmo de Andrade, Washington Soares Gadelha e Marcos Vieira de Andrade.

Na ação judicial, a FTL alega que os ex-funcionários, que prestaram serviços para a antiga Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA), também conhecida como Refesa, ocupam de forma irregular imóveis da empresa no lugar conhecido como “Vila dos Ferroviários”, localizado próximo à praça da Estação, em Sousa-PB.

O advogado Dr. João Paulo Estrela, que patrocina a defesa de alguns dos ex-funcionários, alegou em contestação, a inexistência que qualquer irregularidade, tento em vista que muitos lá residem há quase 40 anos, e que possuem até mesmo títulos de posse emitido pelo Ministério do Planejamento.

Na sua decisão, o magistrado pontou que não há elementos seguros quanto à metragem que distancia as construções em questão da linha férrea. Além disso, na sua sentencia, ele também afirmou que embora a precariedade da ocupação não gere efeitos possessórios, sendo as terras públicas insuscetíveis de usucapião, o tempo de ocupação alegado pelos réus recomenda melhor esclarecimento dos fatos em instrução processual.

“Em outras palavras, a existência do esbulho não está evidente, especialmente quanto à área não edificável (non aedificandi). Havendo dúvidas sobre a existência de exercício de posse não há como se justificar a concessão de liminar”, disse o Dr. Natan Figueiredo.

Com a negativa da liminar, dar-se-á início a instrução processual para que no final o Juiz possa sentenciar. Contudo, em contato com a reportagem do Portal Debate Paraíba, a defesa ex-funcionários acredita que o judiciário paraibano não se curvara a tal injustiça requerida pela empresa.

“Os ex-ferroviarios abriram mão de uma vida para vir a Sousa, trabalhar na referida Rede Ferroviária, aqui construíram famílias e uma nova vida. Eles vieram de vários estados para morar em Sousa, como do Ceara, Rio Grande do Norte, Pernambuco, isso há mais de 40 anos”, disse Dr. João Paulo.

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