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Sousa tem 47.696 eleitores e quatro cidades da região apresentam número de eleitores superior ao de habitantes

Os números da corte eleitoral foram atualizados após o prazo final de transferências e emissão de novos títulos que encerrou no último dia 08 de maio do corrente ano.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
16/05/2024 às 10h19 Atualizada em 20/05/2024 às 11h59
Sousa tem 47.696 eleitores e quatro cidades da região apresentam número de eleitores superior ao de habitantes
Os números da corte eleitoral foram atualizados após o prazo final de transferências e emissão de novos títulos que encerrou no último dia 08 de maio do corrente ano. (Foto: Reprodução).

De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o município de Sousa tem 47.696 eleitores aptos para irem às urnas e escolher o prefeito e vereadores o pleito eleitoral de outubro deste ano. No entanto, um levantamento feito pelo Portal Debate Paraíba mostra que algumas cidades da região de Sousa têm mais eleitores do que habitantes. A anormalidade foi detectada em 4 municípios da região.

Para identificar o excesso de eleitores nas cidades o Debate Paraíba cruzou os dados disponibilizados pelo TSE e o censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os números da corte eleitoral foram atualizados após o prazo final de transferências e emissão de novos títulos que encerrou no último dia 08 de maio do corrente ano.

Conforme o levantamento, têm número de eleitores superior ao de habitantes as seguintes cidades: Lastro com 4.451 (eleitores) e 3.162 (habitantes); São Francisco com 4.137 (eleitores) e 3.137 (habitantes); Vieirópolis com 5.348 (eleitores) e 4.864 (habitantes); e por fim Nazarezinho que tem 7.253 (eleitores) e 7.203 (habitantes).

A situação mais desproporcional ocorre na cidade de Lastro. Segundo o IBGE, são 3.162 moradores e conforme o TSE são 4.451 eleitores, havendo assim um acréscimo de 1.289 pessoas. Já em Nazarezinho o excesso é de apenas cinquenta eleitores, são 7.203 habitantes e 7.253 votantes.

A resolução 20.472/99 do Tribunal Superior Eleitoral prevê que quando o número de eleitores de uma cidade for superior a 80% do número de habitantes, é necessário que a Justiça Eleitoral faça uma revisão do eleitorado. 

Observação do TSE: Os dados estatísticos de eleitorado poderão sofrer pequenas distorções logo após o final do alistamento, quando são efetuados os últimos processamentos no cadastro de eleitores com vista às eleições, como também em decorrência das inscrições para o voto em trânsito (nas eleições para presidente) e dos presos provisórios, que passam a figurar em outras circunscrições.

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